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Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais à Presidente do Conselho Diretivo da ADSE


«Despacho n.º 1093/2019

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O exercício de cargo de direção superior neste Instituto implica a realização frequente de deslocações, sendo que a Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., designadamente por motivos de otimização na gestão do seu tempo de trabalho, nem sempre pode dispor de motorista para as suas deslocações em serviço oficial, pelas mais variadas situações, por ausências em situação de férias ou outros impedimentos, pelo que se identificam vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas no ponto 3, alínea h), do Despacho n.º 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e no ponto 1, alínea c), do Despacho n.º 11011/2018, de 14 de novembro de 2018, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à ADSE, I. P., a Sofia Maria Lopes Portela, Presidente do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca com o termo das funções em que se encontra atualmente investida à data da autorização.

4 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de janeiro de 2019. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – 8 de janeiro de 2019. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.»

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