No site do Infarmed pode agora encontrar uma área dedicada à canábis para fins medicinais.
No seguimento da publicação da Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais – nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação – esta nova área, com informação selecionada por público (cidadãos, profissionais de saúde e entidades), pretende esclarecer as diretivas emanadas deste novo quadro legal e contribuir para orientar no que respeita à sua aplicação prática.
A área “Canábis para fins medicinais” pode ser consultada no menu Entidades » Medicamentos de uso humano » Canábis para fins medicinais.
Site do Infarmed vai ter uma área com informação específica
No site do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, encontra-se disponível uma nova área dedicada à canábis para fins medicinais.
No seguimento da publicação da Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, que estabeleceu o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais – nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia, tendo o Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, procedido à sua regulamentação – esta nova área, com informação selecionada por público (cidadãos, profissionais de saúde e entidades), pretende esclarecer as diretivas emanadas deste novo quadro legal e contribuir para orientar no que respeita à sua aplicação prática.
Este quadro legal teve como objetivo tornar acessível o tratamento com medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis garantindo que:
- As preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos necessários no que concerne à demonstração da respetiva qualidade e segurança, contribuindo dessa forma para a salvaguarda e proteção da saúde pública
- A prevenção do uso indevido de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.
Assim, toda a cadeia de produção, desde o cultivo da planta à sua preparação e distribuição, é conhecida e controlada, sendo possível garantir que os produtos são produzidos de acordo com todas as boas práticas e requisitos aplicáveis.
A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas. A dispensa destes produtos apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.
Para saber mais, consulte:
Infarmed > Canábis para fins medicinais
Lei n.º 33/2018 – Diário da República n.º 137/2018, Série I de 2018-07-18
Assembleia da República
Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais