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Integração das Unidades, URJ e UPM no Departamento de Recursos Humanos da ACSS


«Deliberação n.º 148/2019

Nos termos do disposto na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento o Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, por deliberação do Conselho Diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Atento o facto de que as competências da Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho (URJ) e da Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM) são complementares, o que aconselha a uma gestão integrada das matérias trabalhadas por uma e outra, e considerando também as competências mais vastas do Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos na Saúde (DRH) igualmente nas áreas atinentes aos recursos humanos da saúde, considera-se necessária a incorporação daquelas unidades flexíveis neste departamento.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, na sua reunião de 28 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, delibera, o seguinte:

1 – Integrar a URJ e a UPM no DRH;

2 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

28 de dezembro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo, José Caiado.»

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