- Regulamento n.º 141/2019 – Diário da República n.º 26/2019, Série II de 2019-02-06
Universidade do Algarve
Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve
«Regulamento n.º 141/2019
No âmbito do Despacho RT.010/2019 de 21 de janeiro, publica-se o Regulamento da Comissão Ética da Universidade do Algarve.
21 de janeiro de 2019. – O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve
Considerando que:
Na prossecução da sua missão, a Universidade do Algarve, enquanto centro de criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, incumbe fomentar a investigação científica de alto nível e o desenvolvimento experimental;
Os membros da comunidade académica desta Universidade devem pautar a sua atividade em estrita observância de elevados padrões de integridade, de ética e de profissionalismo;
Aos membros da comunidade académica é exigida uma elevada responsabilidade profissional e social;
Com frequência, em determinadas candidaturas a projetos de I&D, carecem de ser validadas metodologias específicas por uma Comissão de Ética;
Em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo do artigo 9.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, as instituições de ensino superior podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão.
Nos termos conjugados do disposto na alínea o) e q) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, da alínea w) do n.º 1 do artigo 33.º e ouvido o Senado Académico, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República n.º 246 de 22 de setembro, aprovo o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, o projeto que esteve na génese do presente Regulamento foi objeto de discussão pública, tendo sido para o efeito amplamente divulgado através da sua publicação no Diário da República n.º 199 de 16 de outubro de 2018 e no sítio da Internet https://www.ualg.pt/content/documentos-ualg, durante o prazo de 30 (trinta) dias, e audição do Senado Académico, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República n.º 246 de 22 de dezembro, findo os quais, foi em definitivo aprovado o Regulamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve.
I – Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de composição e funcionamento da Comissão de Ética da Universidade do Algarve, doravante designada por CE-UALG.
Artigo 2.º
Natureza e Atribuições
1 – A CE-UALG é um órgão colegial, multidisciplinar e independente, de natureza consultiva, que tem por missão promover a reflexão e contribuir para a definição de orientações, visando a consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos, bioéticos e deontológicos nas áreas da investigação científica, do ensino, da interação com a sociedade e no funcionamento geral da Universidade.
2 – A CE-UALG zela pela observância e promoção de padrões de qualidade ética, nomeadamente de integridade e honestidade, bem como dos princípios deontológicos na atividade das unidades que integram a Universidade do Algarve e na conduta dos seus membros nas áreas referidas no número anterior.
II – Composição e Competências
Artigo 3.º
Composição
1 – A CE-UALG é constituída por 7 (sete) a 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas, devendo ser cumprido um critério de interdisciplinaridade.
2 – Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) a 3 (três) membros da CE-UALG são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade, devendo o órgão funcionar com um número ímpar de membros.
3 – A designação de membros internos deve garantir um representante dos estudantes e um trabalhador não docente.
4 – A CE-UALG pode constituir comissões especializadas e solicitar a colaboração de outros técnicos ou peritos, sempre que o considere necessário.
5 – Os membros dos órgãos de direção ou gestão da Universidade não podem fazer parte da CE-UALG.
6 – O Presidente, o Vice-presidente e o Secretário da CE-UALG são eleitos de entre os seus membros.
7 – O Vice-presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º
Mandato
1 – A duração do mandato dos membros da CE-UALG é de 4 (quatro) anos, a contar da data da sua nomeação, podendo ser renovado uma única vez, por idêntico período, devendo, para o efeito, ser obtida a anuência dos mesmos até 60 (sessenta) dias antes do respetivo termo.
2 – Qualquer membro poderá renunciar ao seu mandato desde que o declare por escrito ao Reitor da Universidade do Algarve, mantendo-se, porém, em funções até à designação do novo membro, mas nunca por período superior a 60 (sessenta) dias.
3 – A renúncia considera-se tácita quando o membro faltar injustificadamente mais do que três vezes consecutivas às reuniões da Comissão.
4 – Os membros da CE-UALG podem ser destituídos pelo Reitor, após audição da própria Comissão, verificando-se situação de justa causa, nomeadamente o incumprimento dos seus deveres.
Artigo 5.º
Competências
1 – São competências gerais da CE-UALG:
a) Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno de funcionamento;
b) Elaborar e aprovar o Código de Ética da Universidade do Algarve, submetendo-o a homologação do Reitor;
c) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade da pessoa humana;
d) Emitir pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição, e divulgar os que considere particularmente relevantes na área da comissão ética no site da instituição;
e) Elaborar documentos de reflexão sobre questões de bioética de âmbito geral, designadamente com interesse direto no âmbito da atividade da instituição, e divulgá-los na área da comissão de ética no site da instituição, promovendo uma cultura de formação e de pedagogia na esfera da sua ação, incluindo a divulgação dos princípios gerais da bioética na respetiva instituição;
f) Colaborar, a nível regional, nacional e internacional, com outras entidades relevantes no âmbito da ética e bioética, tendo em vista a partilha de melhores práticas;
g) Promover ações de formação sobre assuntos relacionados com a ética e bioética na respetiva instituição;
h) Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações no domínio da ética;
i) Apresentar anualmente ao Reitor um relatório das suas atividades.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à CE-UAlg, em sede própria, a concretização das suas competências específicas.
3 – O Reitor ou os Diretores das unidades orgânicas podem utilizar os pareceres da CE-UALG para instruir processos disciplinares, contudo, não compete à CE-UALG fazer apreciações jurídicas ou disciplinares.
Artigo 6.º
Competências do Presidente
Ao Presidente da Comissão de Ética da Universidade do Algarve incumbe, designadamente:
a) Representar a Comissão;
b) Coordenar a atividade da CE-UAlg;
c) Convocar as reuniões da Comissão e estabelecer a respetiva ordem de trabalhos;
d) Abrir e encerrar as reuniões;
e) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
f) Exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
g) Velar pelo cumprimento das normas aplicáveis e pela regularidade das deliberações;
h) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas.
Artigo 7.º
Pareceres
1 – A CE-UALG emite pareceres por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer membro da Comunidade Académica que invoque interesse legítimo na apreciação de determinada questão.
2 – Os pareceres serão elaborados por um ou mais relatores designados para o efeito, atendendo à matéria objeto de análise, no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de tal prazo poder ser dilatado até ao máximo de 90 dias, em função da complexidade da questão.
3 – Os pareceres emitidos pela Comissão de Ética obedecem à forma escrita e não têm caráter vinculativo.
Artigo 8.º
Impedimentos
1 – No exercício das suas funções, devem os membros da CE-UALG atuar com total independência e imparcialidade, relativamente aos órgãos de direção ou gestão da Universidade do Algarve.
2 – Os membros da Comissão de Ética estão impedidos de intervir na elaboração de parecer, quando relativamente a ele, se encontre em alguma das circunstâncias a que aludem os artigos 69.º a 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 – Nos casos a que se refere o número anterior, deve o membro declarar-se impedido, não podendo assistir, participar ou intervir na discussão, nem votar o respetivo parecer.
Artigo 9.º
Sigilo e confidencialidade
Os membros da CE-UALG, bem como todos aqueles que lhe prestam assessoria, apoio de secretariado ou administrativo, ficam sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade relativamente às questões que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Artigo 10.º
Remuneração
1 – Os membros da CE-UALG desempenham as suas funções pro bono.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da CE-UALG poderão ser abonados dos montantes das despesas de transporte ou alojamento que efetivamente tenham incorrido, no exclusivo exercício efetivo das suas funções e por causa destas, desde que devidamente comprovadas.
III – Disposições Finais
Artigo 11.º
Relatório de atividades
A CE-UALG elaborará, no final de cada ano civil, um relatório sobre as suas atividades, o qual deverá ser enviado ao Reitor da Universidade do Algarve.
Artigo 12.º
Casos omissos
Aos casos omissos é subsidiariamente aplicável o Código do Procedimento Administrativo e outra legislação ou recomendações em vigor.
Artigo 13.º
Alterações ao Regulamento
1 – O presente Regulamento pode ser alterado em reunião expressamente convocada para o efeito, por iniciativa do Presidente da CE-UALG ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2 – A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvido o Senado Académico.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.»