Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de TSDT, e as regras de transição


«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)

O que é?

Este decreto-lei determina o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) e determina as regras de transição dos trabalhadores da anterior carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Os TSDT são trabalhadores cujas funções correspondem a profissões de saúde que envolvem o exercício de que desempenham atividades técnicas de diagnóstico asseguradas em estabelecimentos de saúde, como hospitais e agrupamentos de centros de saúde. Por exemplo, são os técnicos que fazem análises clínicas, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses.

O que vai mudar?

Os trabalhadores transitam para a carreira especial de TSDT a qual passa a ter uma estrutura salarial, incluindo posições complementares, ajustada ao nível de complexidade desta carreira especial. Transitam para uma das categorias, sendo reposicionados de acordo com o salário recebido.

No caso dos técnicos que vêm auferindo uma remuneração base inferior ao valor da 1.ª posição da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito é faseado nos seguintes termos:

    • entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2019, 50%;
    • entre 1 de julho e 31 de agosto de 2019, 75%;
    • a partir de 1 de setembro de 2019, 100%

O recrutamento faz-se através de:

    • avaliação curricular;
    • prova pública de discussão curricular;
    • prova pública de discussão de um tema.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei permite a efetiva implementação da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, designadamente conteúdo funcional das respetivas categorias, bem como, durante o ano de 2019, que se proceda a um levantamento de necessidades, tendo em vista a abertura de concursos para preenchimento de postos de trabalho nas categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e especialista principal.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.»