- Decreto-Lei n.º 25/2019 – Diário da República n.º 29/2019, Série I de 2019-02-11
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira- Lei n.º 34/2021 – Diário da República n.º 110/2021, Série I de 2021-06-08
Assembleia da República
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
- Lei n.º 34/2021 – Diário da República n.º 110/2021, Série I de 2021-06-08
«RESUMO EM LINGUAGEM CLARA (SEM VALOR LEGAL)
O que é?
Este decreto-lei determina o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT) e determina as regras de transição dos trabalhadores da anterior carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Os TSDT são trabalhadores cujas funções correspondem a profissões de saúde que envolvem o exercício de que desempenham atividades técnicas de diagnóstico asseguradas em estabelecimentos de saúde, como hospitais e agrupamentos de centros de saúde. Por exemplo, são os técnicos que fazem análises clínicas, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses.
O que vai mudar?
Os trabalhadores transitam para a carreira especial de TSDT a qual passa a ter uma estrutura salarial, incluindo posições complementares, ajustada ao nível de complexidade desta carreira especial. Transitam para uma das categorias, sendo reposicionados de acordo com o salário recebido.
No caso dos técnicos que vêm auferindo uma remuneração base inferior ao valor da 1.ª posição da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito é faseado nos seguintes termos:
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- entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2019, 50%;
- entre 1 de julho e 31 de agosto de 2019, 75%;
- a partir de 1 de setembro de 2019, 100%
O recrutamento faz-se através de:
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- avaliação curricular;
- prova pública de discussão curricular;
- prova pública de discussão de um tema.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite a efetiva implementação da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, designadamente conteúdo funcional das respetivas categorias, bem como, durante o ano de 2019, que se proceda a um levantamento de necessidades, tendo em vista a abertura de concursos para preenchimento de postos de trabalho nas categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e especialista principal.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.