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Autoriza as instalações da Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado


«Despacho n.º 1559/2019

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/96, de 10 de julho;

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho, determino o seguinte:

Fica a Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado autorizada a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações de que dispõe, sitas na Quinta dos Montalvões, freguesia do Outeiro Seco, concelho de Chaves, para um número máximo de 215 alunos em simultâneo.

16 de janeiro de 2019. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.»

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