- Parecer n.º 35/2018 – Diário da República n.º 34/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-02-18
Greve dos Enfermeiros
- Parecer n.º 6/2019 – Diário da República n.º 34/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-02-18
Greve dos Enfermeiros
- Despacho n.º 1741-A/2019 – Diário da República n.º 34/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-02-18
Homologa o Parecer n.º 6/2019 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 15 de fevereiro, na parte relativa aos fundos de greve e às conclusões aí extraídas quanto à ilicitude de uma greve financiada através do recurso a mecanismos de financiamento colaborativo (crowdfunding)
Procuradoria-Geral da República conclui que a greve dos enfermeiros é ilícita
O Ministério da Saúde recebeu esta sexta-feira o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), relativo à greve decretada para o período entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, que é complementar ao parecer anteriormente emitido.
O parecer conclui pela ilicitude da greve, por ter decorrido de forma diferente do que estava previsto no aviso prévio.
Considera ainda inadmissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários através da utilização de um fundo de greve que não foi constituído nem foi gerido pelos sindicatos que decretaram a greve, violando assim a lei em vigor.
Se a utilização do fundo de greve (obtido através de crowdfunding) tiver sido essencial para a adesão à greve, a mesma é, também por este motivo, ilícita.
Recorda-se que as greves atualmente em curso, decretadas pela ASPE e pelo SINDEPOR, são idênticas, no pré-aviso e na execução, à greve objeto do parecer da PGR.
O parecer já foi homologado pela Ministra da Saúde, e será publicado em Diário da República, sendo seguido como interpretação oficial pelas instituições do Ministério da Saúde.
Lisboa, 15 de fevereiro de 2019