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Poderes e Competências delegados pelo Presidente do Conselho Diretivo nos dirigentes intermédios do INEM

Despacho n.º 2008/2019 – Diário da República n.º 41/2019, Série II de 2019-02-27

Saúde – Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo nos dirigentes intermédios do INEM, I. P.


«Despacho n.º 2008/2019

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 158/2012, de 22 de maio, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f), do artigo 14.º, artigos 109.º e 110.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da delegação de competências que me foi conferida pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), inserta na Deliberação n.º 14/2018, de 29 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 165, de 28 de agosto (Deliberação 972/2018), subdelego competências para aplicação no âmbito restrito das respetivas delegações regionais, unidades orgânicas designadas por departamentos e gabinetes, do INEM, I. P., nos seguintes termos:

1 – Nos Diretores das Delegações Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinetes:

1.1 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos trabalhadores, incluindo o uso de automóvel próprio, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

1.2 – Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do INEM, I. P.;

1.3 – Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da Delegação, do Departamento e Gabinete, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos ao INEM, I. P., as informações necessárias;

1.4 – Autorizar a celebração de contratos de estágio e praticar os atos subsequentes, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado com o INEM, I. P., e que da execução do protocolo não decorram encargos financeiros;

1.5 – Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como respetivas alterações nos termos da lei aplicável;

1.6 – Instaurar processos de inquérito e nomear o respetivo instrutor relativamente a sinistros com veículos afetos às respetivas das unidades orgânicas, nos termos das disposições do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de agosto, na sua redação atual, conjugada com o artigo 17.º, do Regulamento de Utilização de Viaturas (RUV) do INEM, I. P.

1.7 – Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas, Inspeções e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 – Na Diretora do Departamento de Formação em Emergência Médica

Assinar os contratos de formação com formadores internos e formandos.

3 – Na Coordenadora do Gabinete Jurídico

3.1 – Intentar ações, contestar, recorrer e apresentar quaisquer outras peças processuais em que o INEM seja parte, junto de tribunais administrativos e fiscais;

3.2 – Responder aos pedidos de informação dos tribunais e autoridades judiciárias, em articulação com as entidades administrativas diretamente competentes;

3.3 – Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome do INEM, I. P.;

3.4 – Emitir e assinar certidões respeitantes a processos em instrução no gabinete;

3.5 – Apresentar defesa e impugnar decisões em processos contraordenacionais em que o INEM, I. P., seja arguido;

3.6 – Emitir respostas, facultar documentos e assinar declarações solicitadas ao INEM, I. P., no âmbito de pedidos de acesso a dados pessoais;

3.7 – Instaurar e instruir processos de contraordenação no âmbito do Regulamento de Transporte de Doentes, designar o instrutor, determinar o arquivamento e autorizar o pagamento das coimas em prestações nos termos do Regime Geral das Contraordenações.

4 – Ficam autorizados os Diretores Regionais, Diretores de Departamento e Coordenadores de Gabinete a subdelegarem as competências subdelegadas.

5 – Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substitui-me o Vogal do Conselho Diretivo.

6 – A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação sem que de tal facto resulte a derrogação, ainda que parcial, da mesma.

7 – A presente subdelegação de competências não prejudica o exercício, por parte dos dirigentes em causa, das competências próprias previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

8 – O presente despacho produz efeitos desde 22 de maio de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados.

29 agosto de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo do INEM, Luís Alberto Rodrigues Alves Meira.»

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