- Aviso n.º 3660/2019 – Diário da República n.º 48/2019, Série II de 2019-03-08Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Regulamento de atribuição «Prémios Caixa Geral de Depósitos» da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
«Aviso n.º 3660/2019
Regulamento de atribuição “prémios caixa geral de depósitos” da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
No âmbito do protocolo Financeiro e de Cooperação celebrado entre a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), a Associação de Estudantes da ESEL (AEESEL) e a Caixa Geral de Depósitos (CGD), para o período de cinco anos (desde a data de 19 de maio de 2015 até 19 de maio de 2019, automaticamente prorrogável por períodos iguais) estabelece-se no n.º 3 da cláusula 2.ª a atribuição de prémios anuais de mérito académico e científico, aos alunos finalistas da ESEL.
Em conformidade e com o intuito de regular e clarificar o processo de atribuição dos referidos Prémios CGD aos estudantes finalistas da ESEL, institui-se o presente Regulamento, nos termos seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento regula a atribuição dos prémios anuais de mérito académico e cientifico “Prémios Caixa Geral de Depósitos” (Prémios CGD) aos estudantes finalistas matriculados e inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Artigo 2.º
Âmbito
1 – São abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes finalistas, que cumulativamente:
a) Tenham estado regularmente inscritos no 4.º ano do Curso de Licenciatura da ESEL (CLE) no ano civil da atribuição da bolsa;
b) Terminem o seu curso até 10 de outubro desse ano; e
c) Tenham sido sempre alunos da ESEL durante todo o CLE alunos da ESEL, do 1.º ao 4.º ano.
2 – O prémio CGD destina-se a estudantes finalistas que tenham revelado um aproveitamento escolar excecional no curso que frequentam em conformidade com o previsto no n.º 2 do Artigo 4.º infra.
Artigo 3.º
Valor e Número de Prémios a atribuir
1 – Os Prémios CGD são pecuniários e de valor fixo.
2 – O número de Prémios CGD a atribuir, anualmente, são 4.
3 – O Prémio é pago, numa prestação única, por transferência bancária.
Artigo 4.º
Seleção e critérios de atribuição dos Prémios CGD
1 – A seleção dos estudantes finalistas para efeitos de atribuição dos prémios, é automática.
2 – Ficam assim, selecionados todos os estudantes finalistas que, para além dos requisitos gerais no Artigo 2.º do presente Regulamento, satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares no ano correspondente à primeira inscrição nos anos letivos anteriores ao de atribuição do prémio.
b) Tenham uma média das classificações das unidades curriculares igual ou superior a 16 valores na conclusão do CLE.
3 – A ordenação dos selecionados será feita tendo em conta a melhor média do Curso que consta no Diploma.
4 – Em caso de empate, serão observados, pela ordem a seguir indicada, os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor classificação (média ponderada) nas disciplinas de enfermagem e ensinos clínicos.
b) Participação em Órgãos da Escola.
c) Realização de atividades extracurriculares associativas realizadas em espaços privilegiados de aprendizagem cívica, democrática em que o estudante desenvolva ações em múltiplas áreas de intervenção como sejam a solidariedade, a criação cultural e artística, a proteção do ambiente, entre outras, adquirindo competências por processos de educação não formal.
Artigo 5.º
Atribuição dos Prémios CGD
1 – O processo de ordenação dos estudantes selecionados desenvolve-se na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, através da aplicação dos requisitos e dos critérios previstos nos artigos. 2.º e 4.º, respetivamente.
2 – A aplicação dos critérios de seleção/ordenação de atribuição dos Prémios CGD será feita por uma Comissão de Análise, nomeada para o efeito pelo Presidente da ESEL a qual será constituída por três docentes e dois estudantes sendo um elemento dos docentes e um elemento dos estudantes membro do Conselho Pedagógico e indicado pelo seu Presidente.
3 – Os estudantes potencialmente selecionáveis não poderão pertencer à Comissão de Análise.
4 – A Comissão referida no número anterior apresentará à Presidência da ESEL, uma proposta de atribuição dos Prémios CGD, elaborando uma lista de ordenação dos selecionados e respetiva fundamentação.
5 – Compete à Presidência da ESEL homologar a proposta de atribuição dos Prémios CGD, após prazo de entrega das reclamações e resposta às mesmas por parte da comissão de análise
6 – A divulgação dos estudantes finalistas a quem serão atribuídos os prémios é da competência do Núcleo dos Serviços Académicos.
7 – A atribuição será formalizada em Cerimónia Pública e Solene na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa até ao final de cada ano civil.
Artigo 6.º
Reclamações
1 – Da decisão de atribuição de Bolsa, poderá ser apresentada reclamação para a Presidência da ESEL, no prazo de 5 (cinco) dias após a divulgação dos premiados, desde que com fundamento na aplicação objetivamente incorreta dos critérios de atribuição definidos no presente Regulamento.
2 – As reclamações serão apreciadas nos 5 (cinco) dias úteis seguintes pela Comissão de Análise que procederá à correção em caso de incorreção.
Artigo 7.º
Período de Vigência
O presente Regulamento vigora enquanto o Protocolo Financeiro e de Cooperação celebrado entre a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), a Associação de Estudantes da ESEL (AEESEL) e a Caixa Geral de Depósitos (CGD), supra identificado, vigorar.
Artigo 8.º
Casos Omissos
Os casos omissos serão integrados pela Presidência da ESEL.
8 de fevereiro de 2019. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»