Decorrido o prazo para os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde, manifestarem o seu interesse em integrar o conselho consultivo, a ERS procedeu à organização das listas dos interessados, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 46.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, que agora se divulgam:
Lista de interessados dos prestadores de natureza privada sem internamento
Lista de interessados dos prestadores de natureza privada com internamento
Procede-se, ainda, à divulgação da lista de interessados que, por não se enquadrarem em nenhuma das categorias previstas no artigo 44.º dos Estatutos da ERS, foram excluídos.