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Prematuros: regime especial de comparticipação

21/03/2019

O Governo criou um regime excecional de comparticipação de 100% no preço de medicamentos, alimentos e suplementos alimentares que sejam considerados indispensáveis ao crescimento e qualidade de vida das crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema (com idade gestacional inferior a 28 semanas).

A prescrição deve mencionar a Portaria n.º 76/2018, ser feita por médicos especialistas em Pediatria e os produtos por ela abrangidos têm limitação temporal.

O pedido de inclusão de alimentos e suplementos alimentares no regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria é requerido ao Infarmed- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, através do e-mail avalia.dispositivos@infarmed.pt com os elementos previstos na referida Portaria.

Em Portugal, a taxa de prematuridade tem vindo a aumentar, assim como a sobrevivência dos prematuros nascidos com idade gestacional inferior a 28 semanas, ou seja, com prematuridade extrema.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 76/2018 – Diário da República n.º 52/2018, Série I de 2018-03-14
Saúde
Estabelece um regime excecional de comparticipação do Estado no preço das tecnologias de saúde para crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema

Infarmed > Circular informativa N.º 57/CD/100.20.200 de 11/03/2019

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