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Despacho n.º 3458/2019 – Diário da República n.º 62/2019, Série II de 2019-03-28
Administração Interna e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Secretários de Estado da Proteção Civil e Adjunto e das Comunicações
Criação do Grupo de Trabalho para apresentar as soluções tecnológicas para as comunicações de emergência em Portugal, a partir de 1 de julho de 2021
«Despacho n.º 3458/2019
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de junho, foi celebrado o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal («Contrato SIRESP»), entre o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, como «Entidade Gestora», e a SIRESP – Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. («SIRESP, S. A.»), como «Operadora», em 4 de julho de 2006, por um período de 15 anos.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015, de 28 de dezembro, o Governo aprovou o primeiro aditamento ao Contrato, na sequência do procedimento de renegociação, procedendo-se à redução dos encargos públicos associados àquela parceria público-privada.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 21 de outubro, no âmbito das medidas de suporte à eficácia do sistema de comunicações de emergência e, em especial, da sua capacidade operacional, determinou a avaliação das soluções tecnológicas para a continuidade dessas comunicações, bem como do modelo contratual, procedimento que se seguirá à avaliação das referidas soluções com a constituição de uma equipa de projeto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
Considerando que o Contrato SIRESP cessa a sua vigência em 30 de junho de 2021, é essencial definir os termos em que serão asseguradas as comunicações de emergência a partir dessa data.
Assim, o Secretário de Estado da Proteção Civil, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 10328/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, e o Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, no exercício das competências delegadas, determinam o seguinte:
1 – É criado o Grupo de Trabalho para apresentar as soluções tecnológicas para as comunicações de emergência em Portugal, a partir de 1 de julho de 2021.
2 – O Grupo de Trabalho tem por missão:
a) Definição da tecnologia que deverá suportar a rede de comunicações de emergência em Portugal a partir de 1 de julho de 2021, incluindo as necessárias redundâncias e a apresentação da respetiva estimativa de encargos;
b) Definição, do ponto de vista técnico, do modelo de desenvolvimento e gestão das comunicações de emergência;
c) Definição do modelo de transição do SIRESP para as soluções tecnológicas propostas, incluindo a estimativa dos encargos inerentes.
3 – O Grupo de Trabalho de Trabalho tem a seguinte constituição:
a) O Professor Doutor Carlos Salema, que preside;
b) Um representante da área governativa da administração interna, designado pelo Secretário de Estado da Proteção Civil;
c) Um representante da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI);
d) Um representante da Autoridade Nacional de Comunicações (ICP – ANACOM);
e) Um especialista indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
f) Um especialista indicado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
4 – O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias em apreço, bem como promover consultas a entidades externas, sempre que tal se mostre conveniente para o desenvolvimento dos trabalhos.
5 – Os elementos do Grupo de Trabalho são designados no prazo de 5 dias após a publicação do presente despacho.
6 – O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Administração Interna.
7 – O Grupo de Trabalho deve apresentar o respetivo relatório até ao dia 15 de maio de 2019.
8 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada.
9 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de março de 2019. – O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves. – O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.»