Ministra da Saúde delega poderes na ACSS para Autorizar Hospitais EPE a fazer contratos de trabalho


«Despacho n.º 3480/2019

Reconhecendo as especificidades do Serviço Nacional de Saúde, o artigo 144.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, as quais se mantêm em vigor até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2019, prevê que estando em causa entidades públicas empresariais do setor da saúde, em alternativa a uma autorização casuística, seja autorizada uma contratação global, mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.

Neste sentido, conforme Despacho n.º 2893-A/2019, publicado no 2.º suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde autorizar a celebração, pelas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de contratos de trabalho, quer na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, para substituição dos trabalhadores temporariamente ausentes previsivelmente por período igual ou superior a 120 dias, quer na modalidade de contrato de trabalho sem termo, para substituição de trabalhadores que cessem funções, a título definitivo.

Tendo presente que nos termos do citado despacho, tal competência pode ser delegada no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que, por sua vez, a pode subdelegar nos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 – Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho n.º 2893-A/2019, publicado no 2.º suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, delego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com faculdade de subdelegação nos Conselhos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., a competência para, observadas as condições ali estabelecidas, autorizar a celebração, pelas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, de contratos de trabalho:

a) Na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, para substituição dos trabalhadores temporariamente ausentes, previsivelmente por período igual ou superior a 120 dias;

b) Sem termo, para substituição de trabalhadores que cessem funções, a título definitivo, designadamente, por aposentação/reforma ou denúncia de contrato de trabalho.

2 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

20 de março de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»