- Resolução da Assembleia da República n.º 51/2019 – Diário da República n.º 68/2019, Série I de 2019-04-05Assembleia da República
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de remover obstáculos no acesso à interrupção voluntária da gravidez
«Resolução da Assembleia da República n.º 51/2019
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido de remover obstáculos no acesso à interrupção voluntária da gravidez
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Divulgue, por parte da Direção-Geral da Saúde, em plataforma de acesso fácil e navegação intuitiva e clara, uma lista permanentemente atualizada das instituições do Serviço Nacional de Saúde que disponibilizam consulta prévia, assim como daquelas onde se realizam interrupções voluntárias da gravidez medicamentosas e cirúrgicas, com os respetivos contactos e horários de atendimento.
2 – Tome medidas para garantir a disponibilização da consulta prévia, conforme previsto na lei, em todos os agrupamentos de centros de saúde do País.
3 – Tome medidas para reforçar a resposta pública, nomeadamente nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde que não disponibilizam interrupção voluntária da gravidez.
Aprovada em 8 de março de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»