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Médicos: Aberto concurso para 86 MGF já vinculados ao SNS


«Despacho n.º 3932-A/2019

Como decorre do respetivo Programa, o XXI Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas prioridades aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, bem como expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários.

No que concretamente respeita ao pessoal médico, resulta expressamente a intenção de procurar garantir que todos os utentes tenham um médico de família atribuído até ao final da legislatura.

No sentido concretizar este objetivo, têm sido disponibilizadas vagas para recrutamento de todos os médicos recém-especialistas de cada uma das duas épocas finais de avaliação do internato médico, cujos resultados se refletem em claros ganhos em saúde.

Apesar de a taxa de cobertura de utentes com médico de família não ser ainda total, não pode igualmente deixar de se ter presente que existem médicos desta especialidade que pretendem alterar o seu local de trabalho, o que nem sempre tem sido possível garantir através do recurso ao mecanismo geral da mobilidade previsto na lei.

Desta forma e reconhecendo que os concursos de recrutamento e seleção constituem, indubitavelmente, a melhor forma de dignificação dos profissionais e de revitalização das respetivas carreiras, tem sido preocupação do membro do Governo responsável pela área da saúde encontrar um mecanismo que, de modo célere e eficaz, permita alcançar os objetivos sinteticamente acima apresentados.

Assim, sem prejuízo dos procedimentos de recrutamento conducentes à colocação dos recém-especialistas que, em cada época de avaliação final do internato médico adquirem o correspondente grau, na área de especialização de medicina geral e familiar, à semelhança de anos anteriores, entende-se ser de promover o desenvolvimento de um procedimento concursal ao qual possam concorrer médicos detentores do grau de especialista em medicina geral e familiar, já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde através de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que, desta forma, pretendam ocupar um posto de trabalho pertencente a mapa de pessoal distinto daquele a que presentemente pretendem.

Em face do exposto, determino o seguinte:

1 – É autorizada a abertura de um procedimento de recrutamento destinado ao preenchimento de 86 postos de trabalho correspondentes à carreira especial médica, área de Medicina Geral e Familiar, a favor dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o mapa de afetação a que os médicos ficarão vinculados corresponda ao respetivo Agrupamento de Centros de Saúde, para facilitar a escolha, são igualmente indicadas as correspondentes unidades funcionais.

3 – Em termos de âmbito subjetivo, podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar integrados na carreira especial médica e, cumulativamente, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída;

4 – O procedimento de recrutamento referido no presente despacho é aberto a nível nacional, competindo à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., praticar todos os atos administrativos necessários ao seu desenvolvimento.

5 de abril de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

ANEXO

(ver documento original)»

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