- Edital n.º 497/2019 – Diário da República n.º 71/2019, Série II de 2019-04-10Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Candidatura ao Curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária
«Edital n.º 497/2019
1 – Nos termos do disposto nos artigos 17.º, 18.º e seguintes da Portaria 268/2002 de 13 de março conjugado com a Portaria n.º 957/2005 de 30 de setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso para 20 vagas, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, criado pela Portaria n.º 957/2005, de 30 de setembro, na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a ter início no ano letivo de 2019/2020.
2 – O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
3 – As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
4 – A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
5 – O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
b) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
e) Currículo Profissional e Académico (Formulário de Candidatura – modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);
f) Comprovativos dos dados constantes do formulário.
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/90, de 20 de março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 480/88.
6 – O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.
7 – Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
8 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 7 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto
Apartado 7001
3046-851 Coimbra
9 – A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
10 – Caberá ao júri a análise curricular que se traduz na apreciação e valoração da formação e experiência dos candidatos conforme artigo 21.º e 22.º da Portaria 268/2002 de 13 de março, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
11 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:
a) Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo III.
b) As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.
12 – O curso funcionará na componente teórica nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, concentrando-se as aulas prioritariamente às 6.as Feiras e Sábados, das 9h às 20h, havendo algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas atividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
13 – Os Estágios decorrem em Unidades de Saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Estágio fora de Coimbra.
14 – O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
15 – A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
16 – A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
17 – A propina anual tem o valor de 1500(euro), podendo ser paga em 10 prestações.
18 – O júri de seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente: Marília Maria Andrade Marques da Conceição e Neves – Professora Coordenadora
Vogais Efetivos:
1.º Clarinda Maria dos Prazeres Ferreira da Silva da Rocha Cruzeiro – Professora Coordenadora
2.º Irma da Silva Brito – Professora Adjunta
Vogais Suplentes:
Cristina Maria Figueira Veríssimo – Professora Adjunta
Margarida Alexandra Nunes Carramanho Gomes Martins Moreira da Silva – Professor Adjunta
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
20 – Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
7 de março de 2019. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 268/2002 de 13 de março, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Comunitária a iniciar nesta Escola no ano letivo 2019/2020, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
1.ª Fase
2.ª Fase
(vagas sobrantes da 1.ª Fase)
ANEXO II
Critérios de seleção e seriação dos candidatos
Pontuação final
CF = (A + B + C + D + E + F + G + 10)/7
A pontuação final é convertida numa escala de 10 a 20 pontos conforme fórmula apresentada
Critérios de Desempate
1.º Pertencer a Instituições com as quais a Escola tem protocolo no âmbito deste curso.
2.º Pertencer a Instituições da Administração Regional de Saúde do Centro.
3.º Ter maior pontuação na alínea B dos critérios anteriores.
4.º Ter maior pontuação na alínea A dos critérios anteriores.
ANEXO III
Instituições com as quais a escola superior de enfermagem de Coimbra estabeleceu protocolos/acordos de formação e cooperação no âmbito do curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem comunitária e número de vagas afetadas.