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Alteração ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica – ESEP


«Despacho n.º 4028/2019

Sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, foram aprovadas alterações ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Nesse sentido, as unidades curriculares que foram alteradas são: “Enfermagem em saúde infantil”, “Enfermagem em pediatria”, “Área de projeto em saúde infantil” e “Área de projeto de pediatria”, nas quais foi alterada a designação da modalidade de ensino “Estágio (E)”, passando a adotar-se a denominação de “Ensino Clínico (EC)”. Foi ainda alterada a designação da unidade curricular “Estágio de Saúde infantil e pediatria” passando a denominar-se “Estágio de natureza profissional com relatório final”

Também se procede à correção da nomenclatura do curso para “Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica”, que foi publicado anteriormente no Diário da República, com a designação de “Mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria”.

A alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização, no número de créditos (ECTS) ou no elenco das unidades curriculares, foi por mim autorizada em 17 de janeiro de 2019. Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso, publicado pelo Despacho n.º 23794/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro), com as atualizações constantes do Despacho n.º 11344/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho).

A presente alteração foi objeto de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 146/2011/AL01 a 18-03-2019.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 – Unidade orgânica: Não aplicável

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Grau de mestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4 de abril de 2019. – O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.»

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