Site icon A Enfermagem e as Leis

Médicos: Aberto Concurso Para 86 MGF em Mobilidade – ACSS

Aviso n.º 6634-B/2019 – Diário da República n.º 71/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-04-10

Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica – área de Medicina Geral e Familiar

Veja a Lista Final:

Concurso Para 86 MGF em Mobilidade: Lista Final Homologada


«Aviso n.º 6634-B/2019

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico integrado na carreira especial médica – área de Medicina Geral e Familiar

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 09 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de 86 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

1 – Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

1.1 – Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 – Local de trabalho:

2.1 – As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram as cinco Administrações Regionais de Saúde, nos termos do anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

2.2 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e ainda que o local de trabalho e respetivo mapa de afetação recaia sobre o correspondente Agrupamento de Centro de Saúde, para efeitos de escolha, em função da ordenação da lista de classificação final, no anexo acima mencionado são igualmente identificadas as unidades funcionais relativamente a cada um dos Agrupamentos de Centros de Saúde identificados.

3 – Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e, mais recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 – Remuneração:

A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

5 – Âmbito de recrutamento:

Podem ser opositores ao presente procedimento de seleção os médicos que, encontrando-se habilitados com o grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar integrados na carreira especial médica, sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6 – Requisitos de admissão:

6.1 – São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 – São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) Estar integrado na carreira especial médica.

6.3 – Não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de posto de trabalho publicitados pelo presente aviso, com médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

6.3.1 – Para os efeitos previstos no ponto anterior consideram-se postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento, os previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde mas circunscritos às unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde a que o trabalhador médico se encontra vinculado.

7 – Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

O prazo de cinco dias úteis previstos para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente necessidade de contratação dos médicos que, já sendo detentores de uma relação jurídica de emprego público queiram, desta forma, alterar o seu local de trabalho, por forma a adaptar as suas necessidades àquelas que são sentidas, quer pelas populações alvo dos cuidados de saúde primários quer dos próprios serviços e respetivas equipas que integram a rede de cuidados de saúde primários.

8 – Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 86 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

9 – Formalização das candidaturas:

9.1 – As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser formalizadas, até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, por via postal, mediante requerimento a disponibilizar na página da ACSS, I. P., na área “concurso”, podendo ser entregue diretamente nas instalações da ACSS, I. P., sitas no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Av. do Brasil, 53 – 1700-063 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 17.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

9.1.1 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as candidaturas podem ainda ser formalizadas via internet, através do site da Administração Central do Sistema de Saúde, IP (www.acss.min-saude.pt), igualmente até ao termo do prazo referido no ponto 7. do presente aviso, devendo os candidatos, nesse caso, preencher o formulário eletrónico de candidatura online, de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página eletrónica da ACSS, I. P., área do concurso;

9.2 – A candidatura, independentemente da forma de como venha a ser apresentada, por via postal ou, eventualmente, em formato eletrónico, deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:

a) Declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;

b) Declaração emitida pelo serviço onde conste a natureza do vínculo e respetivo tempo de exercício de funções na respetiva especialidade;

c) 1 (um) exemplar do curriculum vitae em formato Europeu, o qual deve fazer-se acompanhar, sendo o caso, dos seguintes elementos:

i) Comprovativo do exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos;

ii) Comprovativo da participação em grupos de trabalho de âmbito Nacional para a elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação;

iii) Comprovativo da participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios;

iv) Comprovativo de atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

v) Comprovativo de atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional;

vi) Certidão/diploma do curso de pós-graduação, desde que de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação;

vii) Certidão/diploma de mestrado e/ou doutoramento;

viii) Artigos científicos publicados em revista indexada;

d) O candidato deverá, ainda, declarar, sob compromisso de honra:

i) Não estar inibido do exercício de funções públicas a que se candidata;

ii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

iii) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

9.3 – O júri pode exigir aos candidatos, sempre que se mostre necessário, e através do endereço eletrónico registado no requerimento de candidatura, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 – Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Ana Maria da Silva Miranda, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.ª vogal efetiva: Dra. Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

2.º vogal efetivo: Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves, assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

1.º vogal suplente: Dr. José Carlos Alvarenga Coelho da Silva, assistente graduado sénior de Medicina Geral e Familiar da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P;

2.ª vogal suplente: Dra. Carla Mónica Faria Ponte, Assistente de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

11 – Métodos de Seleção:

11.1 – O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, nos termos do artigo 26.º – A, da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na versão que lhe foi aditada pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.

11.2 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação e experiência profissional dos candidatos e deve atender, conforme decorre, quer da legislação, quer da ata n.º 1 do presente procedimento, aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:

a) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica – entre 0 e 4 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 4 valores para quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do internato médico, aplicando -se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às décimas [fórmula de cálculo: (nota final de internato – 10) x 2/5];

b) Tempo de exercício de funções na carreira médica e na carreira especial médica – 1 valor por ano completo, até ao máximo de 8 valores;

c) Exercício de funções de orientador de formação, nos últimos 10 anos – 0,5 valores por cada interno até ao máximo de 3 valores;

d) Participação em grupos de trabalho de âmbito nacional para elaboração de protocolos de atuação clínica ou organizacional, com publicação formal de relatório ou normas de atuação – 0,5 valores;

e) Participação em equipas de trabalho multidisciplinares com publicação de protocolos ou relatórios – 0,5 valores;

f) Atividades de formação ministradas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a quatro horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,2 valores por ação até ao máximo de 1 valores;

g) Atividades de formação frequentadas nos últimos cinco anos, desde que de duração igual ou superior a sete horas e com interesse para a respetiva área de exercício profissional – 0,1 valor por ação até ao máximo de 0,7 valores;

h) Posse de um curso de pós -graduação de duração não inferior a um ano letivo e com avaliação – 0,3 valores;

i) Posse de mestrado ou doutoramento – 0,5 ou 1 valor, respetivamente, para mestrado e doutoramento;

j) Artigos científicos publicados em revista indexada com valorização de 0,25 valores por artigo, bem como a apresentação de trabalhos científicos ou moderação de mesas em congressos nacionais ou internacionais, com valorização de 0,1 por intervenção, até ao máximo total de 1 valor.

12 – Publicação das listas:

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos e publicada na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

13 – Escolha do estabelecimento de colocação:

13.1 – A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, em simultâneo com a notificação da lista de ordenação final referida no ponto anterior, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.

13.2 – A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde identificada pelo candidato no campo próprio do formulário de candidatura, nos seguintes endereços, consoante o caso:

a) Administração Regional de Saúde do Norte, IP, – Rua Nova de S. Crispim, n.º 380 -384, 4049 -002 Porto;

b) Administração Regional de Saúde do Centro, IP – Alameda Júlio Henriques, 3001 -553 Coimbra;

c) Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749 -096 Lisboa;

d) Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, Rua Joaquim Henrique da Fonseca, n.º 20, 7000 -890 Évora;

e) Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005 -145 Faro.

13.3 – Para os efeitos previsto no ponto anterior, deve o candidato registar no campo próprio do formulário de candidatura, a Administração Regional de Saúde onde pretende efetuar a escolha.

14 – Quotas de Emprego

De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:

a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;

b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de abril de 2019. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

ANEXO I

(ver documento original)»


ACSS abre concurso de mobilidade para médicos especialistas em MGF

Os médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar (MGF), vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, podem, a partir desta quinta-feira, habilitar-se a uma das 86 vagas disponibilizadas através de concurso de mobilidade, publicado no Aviso nº 6634-B/2019.

A abertura do procedimento surge após a publicação do Despacho nº 3932-A/2019, de 8 de abril.

As vagas disponibilizadas distribuem-se da seguinte forma:

Mapa de Vagas
ARS Norte 20
ARS Centro 30
ARS LVT 30
ARS Algarve 6

O concurso encontra-se aberto a nível nacional pelo prazo de cinco dias úteis após a publicação do aviso de abertura em Diário da República. Os interessados poderão consultar as condições de formalização da candidatura no Portal da ACSS, em Concursos/Medicina Geral e Familiar.

Com este novo concurso, onde se assinala a disponibilização de um maior número de vagas do que em 2018, o Ministério da Saúde dá oportunidade aos médicos especialistas em MGF, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado no SNS de, caso o pretendam fazer, se candidatarem a um novo local de trabalho dentro do Serviço Nacional de Saúde.

Publicado em 11/4/2019


Aberto concurso para 86 médicos de família com vínculo ao SNS

 O Ministério da Saúde abriu ontem um procedimento concursal para preenchimento de 86 postos de trabalho na área de medicina geral e familiar (MGF).

Este concurso destina-se a médicos já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), que pretendam alterar o seu local de trabalho.

Neste procedimento foram abertas 30 vagas tanto na Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale como na ARS Centro, 20 na ARS do Norte e seis na ARS Algarve, distribuídas por unidades em 33 agrupamentos de centros de saúde.

O concurso terá agora um prazo de resposta de cinco dias úteis e vem ao encontro do objetivo deste Governo de aperfeiçoar a gestão de recursos humanos e a motivação dos seus profissionais de saúde.

A atribuição de médico de família a todos os portugueses é uma das metas definidas por este Governo, tendo para esse efeito contribuído a realização anual de dois concursos para colocação de recém-especialistas.

Este procedimento agora em curso vem responder às necessidades de alteração de local de trabalho que não têm sido respondidas através dos concursos de mobilidade.

Lisboa, 11 de abril de 2019

Para saber mais, consulte:

ACSS > ACSS abre concurso de mobilidade para médicos especialistas em MGF

Exit mobile version