Entrou em vigor, dia 2 de abril, o Decreto-Lei nº 108/2018, que procedeu à transposição da Diretiva 2013/59/EURATOM, que fixa as normas de base relativas à proteção contra radiações.
O diploma atualizou o regime jurídico que regula as atividades que envolvem a utilização de radiações ionizantes, em todos os sectores da medicina, da indústria, da investigação e do ensino.
A Direção-Geral da Saúde deixou de ser a entidade do sistema regulador responsável pela autorização das práticas. No novo sistema regulador, as competências associadas à autoridade reguladora serão concentradas na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que passa a ser a autoridade competente para a regulação da proteção radiológica. A APA consolida, assim, as competências anteriormente atribuídas à DGS e às demais entidades do sistema regulador criado pelo Decreto-Lei nº 165/2002, que é revogado.
A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) passa a ser a autoridade inspetiva do cumprimento do novo regime jurídico, sucedendo nas competências das Administrações Regionais de Saúde e do IAPMEI cometidas pelo Decreto-Lei nº 165/2002. A IGAMAOT passa a exercer o poder de inspeção em todas as disposições do diploma, em todos os sectores de atividade, designadamente na área da medicina, da indústria, da investigação e ensino.
Para mais informações consultar o documento em anexo.