- Despacho n.º 4162/2019 – Diário da República n.º 75/2019, Série II de 2019-04-16Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Cria o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários
«Despacho n.º 4162/2019
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades expandir e melhorar a capacidade de resposta da rede de cuidados de saúde primários e aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos, apostando em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
Através do Decreto-Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto, foram estabelecidos os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.
Por Portaria n.º 281/2016, de 26 de outubro, foi criado o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários. O grupo de trabalho é constituído por um elemento da ACSS, responsável pela coordenação, um elemento da Coordenação para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários, um elemento da Direção-Geral de Saúde e um elemento designado pela USF-AN.
Paralelamente, foi publicado em 16 de julho de 2018, Regulamento n.º 428/2018, relativo a competências específicas do enfermeiro especialista em enfermagem comunitária na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública e na área de enfermagem de saúde familiar, homologado por despacho de 8 de maio de 2018 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.
Atento a esta nova regulamentação e ao lapso de tempo decorrido desde a criação do grupo de trabalho mencionado, é imperioso dar continuidade ao trabalho que vinha a ser realizado, designadamente, no que concerne, à identificação de processos assistenciais e boas práticas de trabalho em equipa de saúde familiar em que a intervenção do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar esteja a ser alavancada e à utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis.
Importa ainda melhorar e estabilizar a dotação de enfermeiros afetos aos Cuidados de Saúde Primários, centrada na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos, articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com os demais profissionais de saúde, da família e da comunidade, de modo a garantir que todos os portugueses tenham enfermeiro de família atribuído.
Assim, determina-se o seguinte:
1 – É criado o grupo de trabalho para o desenvolvimento e acompanhamento de boas práticas do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar, no âmbito da equipa de saúde familiar e demais equipas dos cuidados de saúde primários, na continuidade ao trabalho que foi realizado pelo grupo de trabalho criado por Portaria n.º 281/2016, de 26 de outubro, tendo por missão:
a) Identificar processos assistenciais e boas práticas de trabalho em equipa de saúde familiar em que a intervenção do enfermeiro especialista em enfermagem de saúde familiar esteja a ser alavancada e à utilização mais adequada e eficiente dos recursos disponíveis;
b) Melhorar e estabilizar a dotação de enfermeiros afetos aos Cuidados de Saúde Primários, centrada na resposta às necessidades dos utentes e dos seus percursos, articulando e complementando as intervenções dos elementos da equipa de saúde familiar com os demais profissionais de saúde, da família e da comunidade, de modo a garantir que todos os portugueses tenham enfermeiro de família atribuído.
2 – O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, sendo composto pelos seguintes elementos:
a) Um elemento designado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que coordena;
b) Um elemento designado pela Coordenação para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários;
c) Um elemento designado pela Direção-Geral de Saúde;
d) Dois elementos designados pela Ordem dos Enfermeiros;
e) Um elemento designado pela USF-AN.
3 – O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições.
4 – Os elementos que integram o grupo de trabalho exercem as suas funções no seu horário de trabalho, não sendo devida remuneração adicional, mas tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação suportadas pelas respetivas entidades de origem.
5 – O grupo de trabalho apresenta relatórios trimestrais de avaliação do cumprimento dos objetivos fixados no n.º 1 do presente despacho os quais são divulgados no Portal do SNS.
6 – O apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento do grupo de trabalho são assegurados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
7 – O mandato do grupo de trabalho extingue-se decorridos 180 dias sobre a data de início dos trabalhos, contados a partir da designação de todos os seus elementos.
8 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»