Aberto Concurso para Professor Coordenador Principal – ESEnfC

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«Edital n.º 551/2019

Abertura de concurso para professor coordenador principal

1 – Nos termos do disposto nos artigos 9.º-A, 15.º e 15.º-A do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelos Decretos-Leis n.os 207/2009, de 31 de agosto, e Lei n.º 7/2010, de 13 de maio – Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 26 de fevereiro de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor coordenador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem.

2 – Prazo de validade – o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3, do artigo 9.º-A do ECDESP, com o título de Agregado em Enfermagem.

4 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, remetido pelo correio com aviso de receção, para Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de outubro e/ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra. ou entregue naquela morada, no Serviço de Recursos Humanos (das 10h00 às 17h00) até ao termo do prazo fixado. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5 – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, número, data, serviço emissor e validade do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão e validade, estado civil, residência, código postal), número de telefone e endereço eletrónico de contacto, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que ocupa atualmente, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Certificado do registo criminal, comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar:

b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

e) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado (formato digital);

f) Declaração assinada pelo candidato, ao abrigo do regulamento de proteção de dados, autorizando o tratamento dos seus dados pessoais contidos em todos os documentos entregues ao abrigo do presente procedimento concursal, nos seguintes termos: «Eu, (nome completo), declaro que fui informado para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos nos documentos entregues ao abrigo do procedimento concursal n.º …, entregues pela candidatura através do Aviso n.º […], para ocupação de posto de trabalho na ESEnfC, com sede Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e durante o período de tempo em que durar o mesmo.”

g) Lista completa da documentação apresentada

6.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8 – Os candidatos que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

9 – Do curriculum vitae deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, títulos académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas de relevância.

10 – Os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º-A, do ECDESP (Decretos-Leis n.os 207/2009, de 31 de agosto, e Lei n.º 7/2010, de 13 de maio).

a) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 30 %;

b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional com um peso relativo de 40 %;

c) As outras atividades relevantes para a instituição com um peso relativo de 30 %.

10.1 – Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos-orientação de ensinos clínicos e estágios, seminários (na avaliação destes parâmetros ter-se-ão em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a diversidade de formatos adotados (presencial, a distância.);

b) Lecionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;

c) Capacidade de inovação pedagógica – supervisão de atividades pedagógicas, científicas e técnicas, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de programas de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

d) Publicações pedagógicas – manuais pedagógicos e livros de textos, cadernos de exercícios ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, a diversidade e a originalidade.

e) Experiência de docência – experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário; coordenador de equipa disciplinar; responsável por unidades curriculares; responsável pela orientação pedagógica de docentes.

f) Trabalho docente – Número anual de horas letivas; orientação e acompanhamento de alunos, em ensinos clínicos; participação na elaboração de programas de diferentes unidades curriculares; orientação e acompanhamento de alunos não regulares, em ensinos clínicos.

g) Cursos de Formação Pedagógica organizadas e/ou frequentada, participação em grupos e/ou comissões académicas, organização e/ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas em congresso, seminários, jornadas ou outras ações formativas.

10.2 – O desempenho técnico-científico e/ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

10.2.1 – Coordenação ou vice coordenação de Unidades de Investigação. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em conta a avaliação de mérito da unidade e a avaliação da progressão dos indicadores de produtividade científica da mesma, durante o período, sob coordenação do candidato.

10.2.2 – Produção científica e técnica – obras, patentes, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos.

Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração:

a) A quantidade, a originalidade e a diversidade da produção;

b) A autonomia científica revelada;

c) O impacto da produção científica;

d) O grau de internacionalização.

10.2.3 – Projetos científicos – coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados.

Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração:

a) O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante);

b) A quantidade;

c) O grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional);

d) A inserção em estrutura de investigação e a classificação da mesma.

10.2.4 – Orientação científica – orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número e a diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando:

a) Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento;

b) Orientações de trabalhos mestrado;

c) Orientação de monografias de Cursos Superiores Especializados e de Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização;

d) Orientações de trabalhos de licenciatura.

10.2.5 – Intervenção na comunidade científica – participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número e diversidade das atividades.

10.2.6 – Avaliação científica e técnica – participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica:

a) Provas de agregação;

b) Concurso para professor coordenador;

c) Provas de doutoramento;

d) Provas de mestrado;

e) Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica de bolsas e projetos.

10.3 – Outras atividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica e científica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra ou de outras instituições do ensino superior (tempo e diversidade dos cargos);

b) Extensão educativa e técnica – atividades de divulgação científicas, de inovação pedagógica, cultural e social, de transferência de conhecimento, nomeadamente colaboração com outros ministérios, serviços consulares, empresas, etc.

10.4 – Os professores no exercício de cargos de gestão na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, isentos de funções letivas por força da aplicação de normativos legais ou estatutários ou por determinação dos órgãos competentes não podem ser prejudicados na aplicação da grelha definida pelos júris relativa aos parâmetros referidos nos números anteriores.

11 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes, Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais:

Professor Doutor Manuel Alves Rodrigues. Professor Coordenador Principal Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Professor Doutor Wilson Correia de Abreu. Professor Coordenador Principal Escola Superior de Enfermagem do Porto

Professor Doutor Francisco Carlos Félix Lana. Professor Titular da Universidade Escola de Enfermagem. Universidade Federal de Minas Gerais

Professor Doutor Jose Gonzalez Siles. Catedrático. Departamento de Enfermeria Universidad de Alicante

Suplente:

Professor Doutor Francisco Javier Barca Durán. Professor Titular Universidade da Estremadura

12 – A presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituída pelo 1.º vogal.

13 – Posição remuneratória (n.º 9 do artigo 9.º-A do ECPDESP): “A categoria de professor coordenador principal é equiparada para todos os efeitos remuneratórios à categoria de professor catedrático da carreira docente universitária.”

14 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, nas horas normais de expediente.

8 de março de 2019. – A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.»