Aberto Concurso para Professor Coordenador – ESEL


«Edital n.º 573/2019

Abertura de concurso documental para recrutamento de 2 postos de trabalho para professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Enfermagem.

Considerando o despacho de 28/09/2018 da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Coordenadores na área científica de Enfermagem, correspondente a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos seguintes termos e condições:

1 – Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 – Conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL aprovado em CTC em 20/06/2017.

3 – Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.

4 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o Decreto-Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo DL n.º 76/96, 18 de junho, e DL n.º 124/99, de 20 de abril, e DL n.º 373/99, de 18 de setembro.

5 – Requisitos de admissão: Só poderá candidatar-se quem, até à data limite de apresentação de candidatura, seja detentor de grau de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem obtido há mais de cinco anos, nos termos do Artigo 19.º do ECPDESP e n.º 2 do artigo 5.º do regulamento n.º 105/2015, de 11 de março (regulamento do concursos para contratação de professores da ESEL), publicado no DR, 2.ª Série, n.º 48, de 11 de março.

5.1 – Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação em vigor.

6 – Formalização da candidatura:

6.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e redigido em língua portuguesa, devendo conter os seguintes elementos:

a) identificação completa do/a candidato/a com indicação da morada, dos contactos por telefone e do endereço de correio eletrónico;

b) habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais;

c) categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente no ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) identificação do concurso a que se candidata e referência ao DR em que foi publicado o presente edital;

e) lista dos documentos que acompanham o requerimento;

f) data e assinatura.

6.2 – As candidaturas deverão ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, das 10h00 às12h00 e das 14h00 às 16h00, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.

6.3 – O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:

a) até hora de encerramento ao público da Divisão de Recursos Humanos da ESEL (16h00), do último dia do prazo, na apresentação presencial;

b) até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.

6.4 – Os dados pessoais dos/as candidatos/as serão utilizados apenas e exclusivamente para efeitos do presente concurso.

6.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7 – Instrução da candidatura:

7.1 – O/a candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia consentida do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro – EU/passaporte);

b) Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso o/a candidato/a não possua cartão de cidadão);

c) Declaração do/a candidato/a sob compromisso de honra, na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

d) Cópia autenticada do certificado/certidão de registo de grau de doutor em enfermagem ou do titulo de especialista em enfermagem obtido de acordo com o DL n.º 206/2009, de 31 de agosto, ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor na área de enfermagem em Portugal de acordo com a legislação aplicável; a conformidade aos originais pode ser atestada pelos serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura;

e) Fotocópia simples de outros certificados de habilitações e de títulos académicos e profissionais;

f) Seis exemplares do curriculum vitae, sendo um em papel, devidamente datado e assinado, e os restantes cinco em suporte digital (pendrive) no formato PDF, e organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação, entretanto publicitados nos locais de estilo da ESEL e ou no seu site institucional;

i) O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo, no caso de candidatos/as oriundos/as de países estrangeiros, ser redigido em língua inglesa;

ii) Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os/as candidatos/as organizar a respetiva apresentação no currículo em conformidade com a operacionalização do sistema de avaliação aprovado pelo júri;

iii) Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental do enquadramento dos elementos curriculares nos subcritérios/critérios constantes do sistema de avaliação aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério;

iv) Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

v) Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo;

vi) Os/as candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos;

vii) A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

g) Seis exemplares de Projeto de Desenvolvimento Científico Pedagógico sendo um em papel e os restantes cinco em suporte digital (pendrive) no formato PDF;

i) Tendo por base as competências de professor coordenador, o quadro legal e regulamentar da ESEL, assim como os respetivos recursos disponíveis e as grandes opções estratégicas assumidas, o candidato deverá apresentar um projeto pessoal que se proponha concretizar caso venha a ser admitido como Professor Coordenador nesta escola. Este projeto deverá ter um horizonte temporal de cinco anos para a respetiva concretização e deverá estar centrado no desenvolvimento de competências individuais do candidato que sejam promotoras da sua valorização pessoal e que, simultaneamente, se constituam como um contributo para o desenvolvimento estratégico da ESEL.

h) Os documentos entregues pelo/a candidato/a ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso deste ter sido objeto de impugnação judicial.

8 – Composição do júri:

a) Presidente:

Maria Teresa Gouvea Magão, por delegação de competências da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Coordenadora da ESEL, Doutorada em Enfermagem.

b) Vogais efetivos:

Isabel Carvalho Beato Ferraz Pereira, Professora Coordenadora da ESEL, Doutorada em Enfermagem;

Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorada em Enfermagem.

Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Doutorada em Ciências de Enfermagem.

Paulo José Parente Gonçalves, Professor Coordenador, Escola Superior de Enfermagem do Porto, Doutorado em Enfermagem.

c) Vogais Suplentes:

Maria Alice dos Santos Curado, Professora Coordenadora da ESEL, Doutorada em Motricidade Humana.

José Joaquim dos Penedos da Amendoeira Martins, Professor Coordenador, Escola Superior de Enfermagem de Santarém, Doutorado em Sociologia.

9 – Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri, procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.

10 – Exclusão da candidatura:

10.1 – Motivos de exclusão da candidatura:

a) A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;

b) A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

10.2 – Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 – Seleção e seriação:

11.1 – Método, parâmetros, critérios e sistema de avaliação: A seleção e seriação dos/as candidatos/as é realizada pelo método de avaliação curricular, tendo por base os elementos fornecidos pelo/a candidato/a no Curriculum vitae e no Projeto de desenvolvimento científico pedagógico, e concretiza-se numa classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base nos seguintes parâmetros, critérios, subcritérios e respetivas pontuações:

I. A qualificação (Q) do/a candidato/a é avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, considerando os critérios e subcritérios seguintes: (Máximo 100 pontos)

A. Graus académicos e título de especialista em enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto (Máximo 70 pontos):

1 – Doutor em Enfermagem – 70 pontos;

2 – Doutor com Título de especialista em enfermagem – 55 pontos;

3 – Mestre com Título de especialista em enfermagem – 10 pontos.

B. Formação especializada e pós-graduada realizada (Máximo 30 pontos):

1 – Pós-doutoramento (Máximo 15 pontos);

2 – Curso de especialização em enfermagem (Máximo 20 pontos);

3 – Outros estudos pós-graduados (Máximo 15 pontos).

II. O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) do/a candidato/a é avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a área disciplinar de enfermagem, considerando os critérios e subcritérios seguintes: (Máximo 150 pontos)

A. Publicações científicas (Máximo 60 pontos):

1 – Artigos publicados em revista científica (Máximo 30 pontos);

2 – Artigo em ata de conferência (Máximo 15 pontos);

3 – Livros e capítulos de livros (Máximo 20 pontos);

4 – Citações (Máximo 10 pontos);

5 – Revisor em revistas científicas (Máximo 15 pontos).

B. Ações de divulgação de ciência e tecnologia (Máximo 40 pontos):

1 – Comunicação oral/Conferência (Máximo 25 pontos);

2 – Póster/Comunicação livre (Máximo 15 pontos);

3 – Organização de evento científico (Máximo 10 pontos).

C. Participação em projetos de I&D (Máximo 50 pontos):

Participação em equipas de projetos de I&D (Máximo 50 pontos).

III. A capacidade pedagógica (CP) do/a candidato/a é avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, considerando os seguintes critérios e subcritérios: (Máximo 200 pontos)

A. Unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas nos diversos ciclos de estudo, no ensino de enfermagem (Máximo 100 pontos):

1 – Experiência de docência (Máximo 80 pontos);

2 – Modalidades de aulas lecionadas (Máximo 30 pontos);

3 – Regência de unidades curriculares (Máximo 30 pontos);

4 – Missão docente no estrangeiro – (Máximo 10 pontos).

B. Inovação nas práticas de ensino e aprendizagem (máximo 10 pontos):

1 – Produção ou coprodução de materiais de caráter didático inovadores (Máximo 10 pontos);

2 – Implementação de técnicas e métodos inovadores de apoio ao ensino (Máximo 10 pontos).

C. Orientação de trabalho final conducente ao grau de mestre ou doutor e a participação em júris de provas académicas (Máximo 30 pontos):

1 – Orientação ou coorientação de tese de doutoramento (Máximo 20 pontos);

2 – Orientação de dissertação de mestrado/ trabalho de projeto/ estágio com relatório final (Máximo 20 pontos);

3 – Vogal não orientador em júri de provas de doutoramento (Máximo 10 pontos);

4 – Vogal não orientador em júri de dissertação de mestrado/trabalho de projeto/estágio com relatório final (Máximo 10 pontos).

D. Projeto de desenvolvimento científico-pedagógico (Máximo 60 pontos):

1 – Exposição das ideias (Máximo 10 pontos);

2 – Fundamentação (Máximo 25 pontos);

3 – Objetivos e atividades (Máximo 15 pontos);

4 – Acompanhamento e execução (Máximo 10 pontos).

IV. As outras atividades relevantes para a missão da ESEL (OAR) são avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo candidato, considerando os seguintes critérios e subcritérios: (Máximo 50 pontos)

A. Atividades de gestão, de coordenação, de extensão, de prestação de serviços e de consultadoria, em instituições de ensino superior (Máximo 30 pontos):

1 – Cargos e funções em instituição de ensino superior (Máximo 30 pontos);

2 – Júris, comissões e grupos de trabalho em instituições de ensino superior (Máximo 10 pontos);

3 – Consultadorias e prestação de serviços especializados (Máximo 10 pontos)

4 – Atividades de extensão à comunidade (Máximo 10 pontos).

B. Atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores (Máximo 20 pontos):

1 – Cargos e de funções relevantes em entidade/instituição não enquadrável como de “ensino superior” (Máximo 20 pontos);

2 – Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de organizações de organizações profissionais, de associações culturais ou cívicas (Máximo 10 pontos);

3 – Distinções e reconhecimentos públicos relevantes da atividade profissional, cultural ou cívica. (Máximo 10 pontos).

11.2 – Pontuações: A pontuação de cada parâmetro resulta da soma das pontuações obtidas nos respetivos critérios que, por sua vez, decorrem das pontuações alcançadas nos subcritérios que integram. Em qualquer um dos casos, a pontuação atribuída não poderá ultrapassar os valores máximos fixados para o respetivo parâmetro, critério ou subcritério.

11.3 – Publicitação do sistema de valoração: A ata do júri contendo informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha classificativa, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL em simultâneo com a publicação do presente edital.

11.4 – Classificação final:

a) O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (Q + DTCP + CP + OAR) x 0,04

b) A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.

11.5 – Audições públicas: Decorrida a apreciação preliminar dos currículos dos/as candidatos/as admitidos/as, o júri poderá, se o entender necessário, proceder à realização de audições públicas, informando, nesse caso, todos os/as candidatos/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data, horário e local em que essas audições públicas terão lugar.

11.6 – Relatório individual: Concluída a fase de apreciação preliminar dos currículos dos/as candidatos/as admitidos/as, incluindo a eventual audição pública, o júri, com base no sistema de valoração previamente publicitado, elabora e aprova um relatório fundamentado da avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as, em que consta a respetiva classificação final.

11.7 – Mérito absoluto: Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.

11.8 – Ordenação e desempate dos candidatos:

a) Os/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final;

b) Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação dos candidatos e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

i) Maior pontuação na soma de DTCP e de CP;

ii) Maior pontuação em CP;

iii) Maior pontuação em DTCP;

iv) Maior pontuação em OAR.

c) Os/as candidatos/as sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação da pontuação obtida.

11.9 – Lista ordenada – Audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e dos que não o obtiveram, o júri comunica-a aos mesmos, para efeitos de audiência de interessados, conforme artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL.

11.10 – Lista de ordenação final: decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada página eletrónica da ESEL.

12 – A consulta do processo do concurso pode ser efetuada pelos/as candidatos/as que o solicitem, na Secção de Recursos Humanos da ESEL sita na Av. do Brasil, 53-B, 1700-063 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

13 – Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.

14 – O presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no portal da ESEL, no sítio da internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. nas línguas portuguesa e inglesa.

15 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de abril de 2019. – O Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.»