A Portaria nº 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria nº 95-A/2019, de 29 de março, vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde.
O regime de comparticipação é válido durante o ano de 2019 e assume a forma de um projeto-piloto.
A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22º do Decreto–Lei nº 142/2004.
Para esses efeitos a Direção-Geral da Saúde divulga a lista atualizada a 15/05/2019 dos estabelecimentos termais que cumprem com esses critérios.