- Despacho n.º 4925/2019 – Diário da República n.º 94/2019, Série II de 2019-05-16Saúde – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Atribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo
«Despacho n.º 4925/2019
Tendo a Dra. Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos sido designada, em regime de substituição, para o cargo de Vogal do Conselho Diretivo com efeitos a 8 de março de 2019, através do Despacho n.º 2944/2019 -Diário da República n.º 55/2019, Série II de 2019-03-19;
Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro – Lei Quadro dos Institutos Públicos e no n.º 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro, sem prejuízo das competências próprias do seu Presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, o Conselho Diretivo do INSA, I. P., delibera:
1 – Proceder à distribuição das áreas funcionais entre os seus membros, o que faz nos termos seguintes:
1.1 – Ao Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, é atribuída a responsabilidade da coordenação e gestão dos seguintes serviços:
a) Direção de Gestão de Recursos Humanos;
b) Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
c) Direção de Gestão de Recursos Técnicos;
d) Museu da Saúde, e
e) Serviço desconcentrado no Porto – Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, com exceção das competências previstas para os departamentos técnico-científicos.
1.2 – À Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, é atribuída a coordenação geral das seguintes áreas de atuação do Instituto:
a) Promoção e articulação das atividades de investigação e desenvolvimento (incluindo a área de apoio à investigação);
b) Bolsas de investigação, independentemente da respetiva modalidade;
c) Capacitação de investigadores e técnicos, quer numa perspetiva interna quer no desenvolvimento de profissionais da saúde;
d) Divulgação da cultura científica;
e) Qualidade, acreditação e certificação;
f) Formação interna do Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g) Oferta formativa do Setor de Apoio Técnico Especializado;
h) Biblioteca da Saúde.
1.3 – A Vogal do Conselho Diretivo fica com a atribuição da representação deste órgão junto do Conselho Científico do INSA, I. P.
1.4 – O Conselho Diretivo exerce, em conjunto, as competências relativas à gestão dos Departamentos Técnico-Científicos, com exceção das atribuições destes relativas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio das ciências da saúde.
2 – Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro – Lei Quadro dos Institutos Públicos o Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando de Almeida, é substituído, nas suas faltas e impedimentos pela Vogal, Dra. Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, a qual será, nas mesmas circunstâncias, substituída pelo Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Fernando de Almeida.
3 – Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro e após ter procedido à distribuição da gestão das áreas de funcionamento do INSA, I. P., o Conselho Diretivo delibera ainda delegar:
3.1 – No Presidente, Dr. Fernando de Almeida, os seguintes poderes:
a) Representação do Conselho Diretivo junto dos restantes órgãos do INSA, I. P., com exceção do Conselho Científico, e garantir a articulação daquele com estes últimos;
b) Exercício dos poderes de direção;
c) Nomear os representantes do Instituto em organismos externos;
d) Constituição de mandatários do INSA, I. P., em juízo e fora dele, com a faculdade de conferir o poder de substabelecer;
e) Exercício dos poderes de gestão no âmbito das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;
f) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
3.2 – Na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Cristina Maria Gomes Abreu dos Santos, os seguintes poderes:
a) Exercer os poderes de direção e gestão das áreas de funcionamento que lhe estão afetas, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respetivos responsáveis;
b) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, no âmbito das competências ora delegadas.
4 – Em matéria de gestão orçamental, e de acordo com as áreas de gestão ora identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em cada um dos seus membros:
4.1 – A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea b) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho – (euro) 199.519,16, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependam da entidade competente para autorizar a despesa;
4.2 – Representar o Instituto na outorga de contratos, bem como aprovar as respetivas minutas, cuja decisão de contratar tenha sido tomada no âmbito do número anterior;
4.3 – Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, a delegação de competências para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código;
4.4 – Denunciar, nos termos legalmente admissíveis, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo da presente delegação de competências.
5 – Os poderes ora delegados podem ser subdelegados em todos os níveis e graus de pessoal dirigente ou nos Coordenadores dos Departamentos Técnico-Científicos.
6 – A presente deliberação produz efeitos a 8 de março de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
22 de abril de 2019. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge I. P., Fernando de Almeida.»