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Conselho Diretivo da ARSLVT recebe competências e poderes para a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão relativamente ao Contrato de Gestão do Hospital de Cascais


«Despacho n.º 5046/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo da delegação de competências da Ministra da Saúde, constante do Despacho n.º 11011/2018, de 14 de novembro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2018, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para, ao abrigo do n.º 5 da Cláusula 111.ª e da alínea o) do n.º 1 e do n.º 2 da Cláusula 128.ª do Contrato de Gestão do Hospital de Cascais, a prática das diligências e atos instrutórios e da decisão relativamente à aprovação da alteração ao contrato de seguro relativo à responsabilidade ambiental celebrado pela TDHOSP – Gestão de Edifício Hospitalar, S. A.

15 de maio de 2019. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.»

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