-
Portaria n.º 157/2019 – Diário da República n.º 98/2019, Série I de 2019-05-22
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho
«Portaria n.º 157/2019
de 22 de maio
Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho, adiante designado «curso».
Artigo 2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.
Artigo 3.º
Duração
O curso tem a duração de três semestres letivos.
Artigo 4.º
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica é de 90.
Artigo 5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Artigo 6.º
Número máximo de alunos
O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 20.
Artigo 7.º
Condições de acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.
Artigo 8.º
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 13 de maio de 2019.
ANEXO
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º semestre
QUADRO N.º 3
3.º semestre