A Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu estabelece que, excecionalmente, os cidadãos eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias que a mesa verifique não poderem praticar os atos materiais inerentes ao exercício pessoal do direito de sufrágio podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a absoluto sigilo.
Se a mesa deliberar que não pode verificar a notoriedade da doença ou da deficiência física, deve ser apresentado no ato da votação atestado comprovativo da impossibilidade de votar sozinho, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município e autenticado com o selo do respetivo serviço.
No caso de o eleitor não possuir o referido atestado médico, prevê a lei eleitoral que poderá obtê-lo dirigindo-se ao centro de saúde, que se encontrará aberto no dia da eleição.
Assim, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), em resposta à solicitação da Comissão Nacional de Eleições, assegura a existência de um médico com poderes para emitir o atestado comprovativo da impossibilidade de o eleitor votar sozinho, na sede de cada município desta região, que se encontra disponível no período compreendido entre as 8 e as 19 horas, do dia 26 de maio.
Para saber mais, consulte:
- ARSLVT > Notícias
- Comissão Nacional de Eleições- http://www.cne.pt/eleicoes-para-o-parlamento-europeu-2019/