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Disposições relativamente a abono de ajudas de custo e de deslocação dos membros do grupo de trabalho para estudar os diferentes modelos organizativos no funcionamento dos Serviços de Urgência


«Despacho n.º 5293/2019

Por Despacho n.º 696/2019, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, foi constituído o Grupo de Trabalho para estudar os diferentes modelos organizativos no funcionamento dos Serviços de Urgência, tendo em vista a apresentação de uma proposta de otimização da prestação de cuidados urgentes/emergentes.

O despacho previu a atribuição de abonos de ajudas de custo e de deslocação a que os membros do Grupo tivessem direito, a suportar pelos respetivos serviços de origem, nos termos legais, mas não considerou a circunstância de existirem elementos sem vínculo público.

Nestes termos, determino que o abono de ajudas de custo e de deslocação dos membros do Grupo de Trabalho constituído nos termos do Despacho n.º 696/2019, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, que não detenham vínculo público, são suportados pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, com referência aos montantes equivalentes praticados na Administração Pública.

17 de maio de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»

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