Criado grupo de trabalho para produzir orientações estratégicas para a prevenção e gestão da doença crónica e complexa no SNS


«Despacho n.º 5350/2019

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades o reforço do poder e a participação do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a expansão e melhoria de integração e consolidação da rede de cuidados, através designadamente da dotação do sistema com novos tipos de modelos de gestão.

Neste sentido, o SNS deve organizar-se de acordo com as necessidades e preferências do cidadão, no respeito pela sua dignidade e autonomia, focando-se na qualidade e na ética da prestação de cuidados e deve promover a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização.

É importante reconhecer que as doenças de evolução prolongada – as doenças crónicas – representam um significativo desafio aos sistemas de saúde, particularmente nos seguintes aspetos:

a) Estão associadas ao envelhecimento das populações e às múltiplas circunstâncias associadas a esse envelhecimento;

b) Estão associadas a episódios de agravamento clínico, requerendo uma adequada integração de ações preventivas e de continuidade de cuidados;

c) Implicam um elevado nível de literacia em saúde para a obtenção de bons resultados na sua prevenção e na sua gestão;

d) Devem ser apoiados por circuitos bem definidos e sistemas de informação centrados no cidadão, no seu percurso de vida, nos processos de cuidados de saúde que experimenta e na capacidade que cada um tem de realizar o seu potencial de bem-estar.

A prevenção e a gestão da doença crónica impõem exigências que vão para além do que é necessário em relação aos cuidados episódicos da doença aguda de curta duração, mas não deve deixar de incluir uma resposta efetiva às manifestações súbitas associadas a doença de evolução prolongada.

É evidente que as diferentes tipologias de resposta atualmente praticadas no SNS – Cuidados de Saúde Primários, Cuidados Hospitalares, Cuidados Continuados, Cuidados Paliativos e Cuidados no Domicílio – para além das suas reconhecidas particularidades, partilham especificidades e instrumentos de ação que lhes são comuns e de natureza similar. Importa por isso encontrar formas de beneficiar de modo mais efetivo o cidadão e o seu percurso, em concertação estratégica, sem pôr em causa a vocação de cada tipo de resposta, e a eficiência da sua gestão particular.

Entre os aspetos que dizem respeito às afeções de evolução prolongada ou de gestão complexa, há que dar especial relevo às seguintes dimensões do sistema de saúde:

a) Os determinantes da saúde e os fatores de risco de doença ao longo do ciclo da vida;

b) A prevenção da doença, nomeadamente discriminada nos seus diversos níveis;

c) Os processos de cuidados de saúde que correspondem ao percurso das pessoas através dos distintos serviços de saúde, procurando os melhores resultados possíveis com uma utilização eficiente dos recursos necessários para os realizar;

d) As múltiplas cadeias de valor da inovação em saúde e em cuidados de saúde;

e) A ativação individual e social para níveis mais elevados de literacia em saúde através da promoção de saúde.

A necessidade de veicular os objetivos identificados para os instrumentos de governação da saúde e da gestão dos serviços associados à sua realização tem sido reconhecida de várias formas, mas tem faltado um plano de implementação efetivo e agregador das várias disposições existentes.

Entre os instrumentos a conciliar na persecução destes objetivos referidos há que dar particular atenção aos seguintes:

a) Contratualização do desempenho das unidades do SNS;

b) Monitorização dos progressos na prevenção e gestão da doença;

c) Partilha de informação e literacia em prevenção e gestão da doença no seu conjunto;

d) Planeamento em saúde.

Assim determina-se o seguinte:

1 – É criado um grupo de trabalho com o objetivo de produzir orientações estratégicas para a prevenção e gestão da doença crónica e complexa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, envolvendo todas as tipologias de cuidados de saúde atualmente praticadas.

2 – Ao grupo de trabalho compete:

a) Produzir orientações estratégicas para a prevenção e gestão da doença crónica:

b) Elaborar plano de implementação efetivo e agregador das diferentes tipologias de resposta de cuidados de saúde praticadas no Serviço Nacional de Saúde, que concilie a contratualização do desempenho das unidades do SNS, a monitorização dos progressos na prevenção e gestão da doença, partilha de informação e literacia em prevenção e gestão da doença no seu conjunto e planeamento em saúde;

c) Identificar as áreas e aspetos que careçam de ser legislados e regulamentados e/ou necessitem de alteração legislativa.

3 – O grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, é constituído por:

a) Diogo Cruz e Válter Fonseca, em representação da Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Guilherme Duarte, em representação do Gabinete da Secretária de Estado da Saúde;

c) Sofia Nunes, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Luís Miguel Fernandes Fausto da Costa, em representação da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

e) Ana Maria Pereira Gomes, em representação da Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

f) Fernando Regateiro, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos cuidados de Saúde Hospitalares;

g) Henrique Manuel da Silva Botelho, Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

h) António Manuel Marques Ferreira de Oliveira, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos cuidados de Saúde Primários;

i) Edna Gonçalves, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos cuidados Paliativos;

j) Delfim Rodrigues, em representação da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos cuidados Domiciliários;

k) Cristiana Maia, representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde;

l) Alexandre Lourenço, em representação da Ordem dos Médicos.

m) Dora Franco, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

4 – O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração de técnicos, cujo contributo entenda necessário para desenvolvimento dos trabalhos.

5 – O grupo de trabalho deve apresentar, até final do primeiro semestre de 2019, um relatório sobre os objetivos previstos no n.º 1, bem como anteprojetos de diploma que sejam adequados às propostas constantes do relatório.

6 – Os elementos que constituem o grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração no exercício desta tarefa, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pelo meu Gabinete.

7 – O presente despacho produz efeitos a 29 de janeiro de 2019.

17 de maio de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»