Poderes e Competências do Conselho Diretivo da ACSS


«Deliberação n.º 673/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 173/2014, de 19 de novembro, 206/2015, de 23 de setembro, e 38/2018, de 11 de junho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.os 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014), 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015), 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), 152/2017, de 2 de fevereiro de 2017 (Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2017), 498/2018, de 6 de abril de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2018), 943/2018, de 12 de julho de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2018), 901/2018, de 1 de agosto de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2018), 1282/2018, de 25 de outubro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2018) e 148/2019, de 28 de dezembro de 2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2019), bem como a delegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 4160/2019, de 9 de abril de 2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019) e a subdelegação de poderes conferida pelo Despacho n.º 1354/2019, de 30 de janeiro de 2019 (Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2019), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 – Na Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Raquel Inácio Roque, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, núcleos e equipas:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral e Unidade de Compras e Logística;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de Unidade de Instalações e Equipamentos de Saúde [alíneas p) a z) e bb) a ee) do artigo 5.º, da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio] e de avaliação de investimentos [alíneas k), l) e aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio];

iii) Unidade de Gestão de Contratos e Monitorização da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Gabinete de Auditoria Interna;

v) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

vi) Assessoria Executiva e de Comunicação;

vii) Núcleo de Assuntos Estrangeiros e de Gestão de Fundos;

viii) Equipa do Projeto EEA Grants;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xii) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

xiii) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xiv) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

xv) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

xvi) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

xvii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

xviii) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

xix) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio;

xx) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2 – No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos e unidades:

i) Departamento de Gestão Financeira;

ii) Unidade de Contabilidade, Unidade de Orçamento e Controlo e Unidade de Gestão Económico-Financeira;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados;

c) Para autorizar as alterações orçamentais da ACSS, I. P., cuja competência seja do Dirigente do Serviço.

3 – No Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências delegadas ou subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão e de Recursos Humanos, Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho e Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde;

ii) Gabinete Jurídico;

iii) Conselho Nacional do Internato Médico;

iv) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

v) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações no âmbito do Despacho Normativo n.º 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

c) Para autorizar o fornecimento de informação às autoridades judiciais e policiais e aos agentes de execução, assinando a respetiva correspondência;

d) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados no seu Conselho Diretivo, nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

e) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., ou que foram delegados no seu Conselho Diretivo, no âmbito do regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e da respetiva regulamentação;

f) Para reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de setembro;

g) Para determinar a dispensa do acordo do serviço de origem em situações de mobilidade interna entre serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de planeamento da oferta e de desenvolvimento de informação para a gestão e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados [alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), m), n), o) e q) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio];

iii) Unidade de Gestão do Acesso;

iv) Comissão Nacional para os Centros de Referência;

v) Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

b) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH).

5 – Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos n.os 1 a 4, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 – O Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar, da seguinte forma:

a) Na Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Raquel Inácio Roque, até ao montante de (euro) 150.000;

b) Em cada um dos restantes membros do Conselho Diretivo, até ao montante de (euro) 100.000, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2;

7 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

8 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Raquel Inácio Roque, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

b) O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Márcia Raquel Inácio Roque e, na ausência desta, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

c) O Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Márcia Raquel Inácio Roque e, na ausência desta, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

d) O Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Márcia Raquel Inácio Roque e, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

9 – A presente delegação e subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos delegantes e subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 – A presente deliberação produz efeitos desde 19 de abril de 2019, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

11 – São ratificados os seguintes atos:

a) Praticados desde 18 de janeiro de 2019 pelos membros do Conselho Diretivo de acordo com as áreas de gestão identificadas nos n.os 1 a 4 e com os n.os 5 a 9;

b) Praticados pelo Conselho Diretivo ou por qualquer um dos seus membros, presentes ou anteriores, no âmbito das competências a que se referem as subalíneas xv) a xx) da alínea b) e a alínea b) do n.º 2, desde 15 de outubro de 2018, ou no, caso da competência a que se refere a alínea b) do n.º 2, desde 17 de outubro de 2018, até à data de produção de efeitos da presente deliberação ou, no caso dos atos praticados por anteriores membros, até à data da cessação de funções;

c) Praticados por qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, presentes ou anteriores, no âmbito das competências a que se referem a subalínea ii), na vertente de avaliação de investimentos, da alínea a) do n.º 1 e as alíneas a) e c) do n.º 2, e das correspondentes competências previstas nos n.os 5 e 6, desde 18 de janeiro de 2019 até à data da produção de efeitos da presente deliberação ou, no caso dos atos praticados por anteriores membros, até à data da cessação de funções;

d) Praticados pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre no âmbito das competências a que se referem as subalíneas ii), na vertente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, e v) da alínea a) do n.º 4, até à data da produção de efeitos da presente deliberação.

20 de maio de 2019. – A Presidente do Conselho Diretivo, Márcia Roque