Foi assinada a portaria que aprova o regime especial simplificado para a assunção de encargos plurianuais por parte das entidades do SNS, para investimentos financiados maioritariamente por fundos europeus e para aquisições de bens e serviços. Aguarda-se pela publicação em Diário da República.
Esta aprovação decorre do n.º 2 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 (DLEO 2019) e visa ainda flexibilizar a adoção de encargos com contratos de aquisição de serviços por parte das entidades do SNS.
Publicado em 2/7/2019