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Delegação de competências nos Coordenadores das Unidades Funcionais do ACES Alentejo Central – ARS Alentejo


«Despacho n.º 6221/2019

Por despacho da Diretora Executiva, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, Dr.ª Maria Laurência Parreirinha Grou Gemito, datado de 06-03-2019, nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, republicado no Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, delega nos Coordenadores das Unidades do ACES Alentejo Central, a saber, Enf.º Pedro Miguel Fernandes Almeida, com efeitos a 27/12/2018 (UCC Alandroal), Enf.ª Paula Alexandra Alves Pimpão, com efeitos a 23/01/2019 (UCC Arraiolos), Dr. Francisco João Borralho Crujo, com efeitos a 29/12/2017 (USF Extremus), Dr. José Manuel Pimentão Evaristo, com efeitos a 15/12/2017 (USF Sol), Dr. Nuno Frederico Montalvão Cardoso Jacinto, com efeitos a 01/01/2017 (USF Salus), Enf.ª Maria Manuela dos Santos Pires da Cruz, com efeitos a 13/02/2019 (UCC Évora), Dr.ª Maria de Fátima Nogueira Breia, com efeitos a 2/11/2016 (UCSP de Montemor-o-Novo e USF Foral), Dr. Jorge Manuel de Almeida Ferreira Marques de Queirós, com efeitos a 15/01/2017 (SUB de Montemor-o-Novo), Dr. Diogo Matos Peres Aires Pereira, com efeitos a 01/10/2018 (USF Remo e assistentes técnicos da UCSP de Reguengos de Monsaraz), Enf.ª Maria Clara Natário Lourenço, com efeitos a 01/05/2018 (Assistentes Operacionais da UCSP de Reguengos de Monsaraz), Dr.ª Ana Maria Martins de Campos Alves, com efeitos a 22/12/2017, (UCSP de Mourão), Dr.ª Maria Celeste Estrela Nortadas de Sousa, com efeitos a 28/12/2019 (USF de Vendas Novas), Dr. Rui Manuel Baião Costa da Silva, com efeitos a 28/12/2018 (UCSP e SAP de Vendas Novas), Enfermeiro Vogal do Conselho Clínico e de Saúde, com efeitos a 01/01/2019 (Enfermeiros Nomeados em Funções de Chefia) delega competência para a prática dos seguintes atos:

1 – Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da unidade orgânica;

2 – Justificar ou injustificar faltas dos funcionários da sua unidade orgânica;

3 – Autorizar o gozo de férias dos funcionários da unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a partir das datas mencionadas em cada Coordenador, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, foram praticados pelos coordenadores das unidades.

22 de maio de 2019. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

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