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Força Aérea: Vagas para os Concursos para admissão aos cursos de formação de oficiais, sargentos e praças do regime de contrato 2019


«Aviso n.º 11158/2019

Concursos para admissão aos cursos de formação de oficiais, sargentos e praças do regime de contrato 2019 – Vagas

1 – Nos termos do artigo 255.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 10/2018, de 2 de março e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que, sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, no âmbito do processo de admissão de pessoal para o ingresso no Regime de Contrato (RC) para o ano de 2019, em aditamento aos avisos de abertura de concurso, para Oficiais, Aviso n.º 5779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019 e retificado e republicado através da Declaração de Retificação n.º 418/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, para Sargentos, Aviso n.º 5315/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019 e para Praças, Aviso n.º 5314/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o número das vagas condicionais para a primeira incorporação por categoria e especialidade é o constante do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – O número das vagas referidas no parágrafo anterior fica dependente da sua aprovação por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do EMFAR, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2019, de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) na Força Aérea.

ANEXO

(ver documento original)

Distribuição das vagas para a especialidade RHL para 1.ª incorporação de 2019

(ver documento original)

3 de junho de 2019. – O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.»

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