Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina da FMUP por Titulares de Licenciatura


«Despacho n.º 6285/2019

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) por titulares do grau de Licenciado foi proposto pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, aprovado e ratificado pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a 22 de maio de 2019, e homologado por despacho reitoral a 18 de junho de 2019.

Foi dado cumprimento ao artigo 98.º, tendo por base os n.º 1 e n.º 3 do artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo.

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto por Titulares do Grau de Licenciado.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o concurso especial de acesso ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina da FMUP, por titulares do grau de licenciado, adiante designado simplesmente por concurso especial.

Artigo 2.º

Vagas e prazos

1 – O número máximo de estudantes a admitir, em cada ano letivo, pelo concurso especial, será fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto (U. Porto), publicado no Diário da República, mediante proposta do diretor da FMUP, nos termos do disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 20.º dos estatutos da FMUP e sem prejuízo dos limites mínimos impostos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro.

2 – Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento constam do anexo I ao presente regulamento, os quais serão transpostos para um calendário publicitado por edital a afixar nos locais de estilo e divulgado na página de internet da FMUP.

Artigo 3.º

Comissão de seleção

1 – Será nomeada uma comissão de seleção, por despacho do diretor da FMUP, que ficará responsável por todo o processo do concurso especial.

2 – A comissão será composta pelo diretor do ciclo de estudos integrados de mestrado em medicina da FMUP, que presidirá, por dois professores designados pelo diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, de entre vogais da Comissão Científica do ciclo de estudos, sendo um efetivo e um suplente, e por seis professores da FMUP designados pelo diretor da FMUP, sob proposta do diretor do ciclo de estudos, sendo três efetivos e três suplentes.

3 – À comissão compete a coordenação e gestão do processo de seleção e, em especial:

a) A análise das candidaturas, nomeadamente para efeitos de aceitação ou indeferimento;

b) Dar execução aos métodos de seleção dos candidatos;

c) Proceder à seriação dos candidatos.

4 – A comissão pode, no decurso do concurso especial, convidar os candidatos aos aperfeiçoamentos que considere necessários para desfazer quaisquer dúvidas relativas ao processo de candidatura.

Artigo 4.º

Requisitos de admissão ao concurso especial

1 – Só serão admitidos ao concurso os candidatos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam titulares do grau de licenciado (obtido em Portugal ou no estrangeiro e, neste caso, desde que previamente reconhecido em Portugal) em qualquer área do conhecimento, com exceção dos titulares do grau de licenciado no âmbito do 1.º ciclo de um ciclo de estudos integrado de mestrado em medicina obtido em Portugal ou equivalente no estrangeiro.

b) Demonstrem ter média final do ensino secundário igual ou superior a 14 valores;

c) Cumpram o pré-requisito em vigor para a candidatura a um ciclo de estudos integrados de Mestrado em Medicina, no ano em que se candidatam e no âmbito do Concurso Nacional de Acesso;

2 – São também admitidos ao concurso especial, os titulares do grau de mestre (obtido no âmbito de um 2.º ciclo de estudos ou de um ciclo de estudos integrados de mestrado) ou titulares do grau de doutor, desde que preencham todos os requisitos enumerados nas alíneas do número anterior.

3 – No caso de o candidato possuir um grau mais elevado do que o de licenciado, terá sempre que apresentar o documento comprovativo do grau de licenciado de que é titular, sem o qual ficará excluído deste concurso.

Artigo 5.º

Modo de apresentação da candidatura

1 – As candidaturas deverão ser efetuadas através da plataforma criada para o efeito e disponível no site da FMUP.

2 – A candidatura deverá ser instruída com os documentos constantes do anexo II ao presente regulamento, dentro do prazo fixado pelo despacho a que se refere o artigo 2.º, através de requerimento específico para o efeito e disponibilizado na página de internet da FMUP.

3 – A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo a que respeita.

4 – A candidatura e outros atos subsequentes estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos fixados na correspondente tabela em vigor na UP.

5 – A desistência ou preterição na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso das taxas pagas.

6 – As omissões ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura e na submissão dos documentos exigidos para este concurso são da exclusiva responsabilidade dos candidatos e podem implicar a exclusão da candidatura

7 – A entrega ou apresentação dos originais dos documentos referidos no anexo II é obrigatória para os candidatos que vierem a preencher as vagas fixadas para o concurso.

Artigo 6.º

Indeferimento liminar

1 – São indeferidas as candidaturas que se encontrem em qualquer uma das seguintes condições:

a) Não preencham os requisitos de admissão estabelecidos no artigo 4.º do presente regulamento;

b) Tenham sido apresentadas fora do prazo estabelecido no aviso do concurso;

c) Não incluam todos os documentos mencionados no anexo II;

d) Não tenham regularizado dentro do prazo definido para o efeito os emolumentos referidos no n.º 4 do artigo 5.º

2 – O indeferimento liminar é da competência da comissão de seleção, devendo ser fundamentado nos termos dos números anteriores.

Artigo 7.º

Processo de Seriação

1 – O processo de seriação dos candidatos cujas candidaturas forem admitidas desenvolve-se em três fases:

a) Avaliação curricular, de acordo com os critérios fixados no artigo 8.º;

b) Prova de conhecimentos;

c) Apreciação do percurso profissional;

d) Apreciação da carta de motivação, redigida no dia da prova de conhecimentos.

2 – Serão admitidos à prova de conhecimentos os 50 candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas na avaliação curricular, arredondadas às centésimas e ordenadas de forma decrescente.

3 – Serão ainda admitidos à prova de conhecimentos os candidatos que tenham obtido a mesma pontuação que o último candidato selecionado nos termos do número anterior.

4 – Serão excluídos, para efeitos de colocação, os candidatos com classificação inferior a 14 valores na prova de conhecimentos.

5 – A ordenação final dos candidatos é feita em função da pontuação final obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos, na apreciação do percurso profissional e na apreciação da carta de motivação, calculada às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CC = 50 % AC + 40 % PC + 5 % PP + 5 % CM

em que:

CC – Classificação do candidato;

AC – Classificação na avaliação curricular;

PC – Classificação na prova de conhecimentos;

PP – Classificação resultante da apreciação do percurso profissional;

CM – Classificação resultante da apreciação da carta de motivação.

6 – Em caso de empate na ordenação final dos candidatos, será dada preferência àquele que tiver obtido a pontuação mais alta na prova de conhecimentos. Se persistir o empate, serão admitidos todos os candidatos com a mesma pontuação obtida pelo último candidato selecionável nos termos do número anterior.

Artigo 8.º

Critérios de ponderação da avaliação curricular

1 – A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e obedece aos critérios e parâmetros de avaliação constantes no Anexo II ao presente Regulamento.

2 – O resultado da apreciação curricular traduz-se numa classificação na escala de 0 a 20 valores, calculada às centésimas.

3 – A seriação dos candidatos é feita em função da classificação obtida e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 60 % MFES + 10 % DL + 30 % NHA

em que:

MFES – Média final do ensino secundário, arredondada às centésimas;

DL – Domínio em que se insere a licenciatura, ou mestrado integrado, com que se candidata;

NHA – Nível de habilitações académicas (no caso de o candidato apresentar mais do que um grau contará o grau mais elevado).

Artigo 9.º

Prova de conhecimentos

1 – A prova de conhecimentos é de natureza escrita, sendo a respetiva matriz divulgada de acordo com o calendário previsto no n.º 2 do artigo 2.º

2 – A prova incidirá sobre conhecimentos nas seguintes áreas e tem por base a bibliografia indicada na matriz referida no número anterior:

Biologia, com especial incidência na área de Biologia Celular e Molecular (BC);

Química, com especial incidência na área de Bioquímica (BQ);

Matemática, com especial incidência na área de Estatística (ET);

Física, com especial incidência na área de Biofísica (BF).

3 – A seriação dos candidatos é feita em função da classificação obtida e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

PC = 30 %BC + 30 % BQ + 30 % ET + 10 % BF

Artigo 10.º

Apreciação do percurso profissional e da carta de motivação

1 – A apreciação do percurso profissional incide sobre o número de anos completos de exercício de profissão e tipo de funções desempenhadas de acordo com a seguinte fórmula:

PP = 50 % AEP+50 % DF

em que:

Número de anos completos de exercício de profissão (AEP);

Desempenho de funções com coordenação – 3 pontos (DF);

Desempenho de funções de forma independente – 2 pontos (DF)

Desempenho de funções nas quais é sujeito a coordenação – 1 ponto (DF).

2 – A apreciação da carta de motivação incide sobre os seguintes parâmetros:

Qualidade da estruturação da carta;

Qualidade linguística e gramatical na redação da carta;

Clareza na exposição da(s) respetiva(s) motivação(s).

Artigo 11.º

Resultado e publicitação da lista de ordenação final

1 – O resultado final da candidatura, decorrente do processo de seriação previsto no artigo 7.º, será tornado público mediante afixação no Serviço Académico e divulgação na página de internet da FMUP.

2 – A decisão exprime-se através de um dos seguintes resultados:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Artigo 12.º

Exclusão da candidatura

1 – Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os requerentes que prestem falsas declarações.

2 – Ainda que as falsas declarações sejam detetadas após a realização da matrícula, serão anulados todos os atos praticados ao abrigo da mesma.

3 – A exclusão da candidatura caberá ao diretor da FMUP, ouvida a comissão de seleção.

Artigo 13.º

Reclamações

1 – As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao presidente da comissão de seleção, no prazo fixado para o efeito, e enviadas por correio eletrónico ou entregues no Serviço Académico da FMUP.

2 – As decisões sobre as reclamações são da competência da comissão de seleção e são comunicadas por escrito ao reclamante por via postal registada, com os fundamentos da decisão.

3 – Quando, na sequência de reclamações, haja que proceder à alteração da lista de ordenação final, será a mesma submetida a despacho de homologação do reitor da U. Porto e publicitada nos termos do n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 14.º

Colocação

A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da respetiva seriação, até ao limite de vagas fixado nos termos do artigo 2.º, sem prejuízo do previsto na segunda parte do n.º 6 do artigo. 7.º

Artigo 15.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º

2 – A colocação é válida apenas para o ano letivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.

3 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, o presidente da comissão notificará o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de seleção aplicáveis, até à efetiva ocupação da vaga.

4 – No ato de matrícula e inscrição, os candidatos deverão apresentar os originais dos documentos submetidos na candidatura, incluindo o pré-requisito.

Artigo 16.º

Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional

1 – À creditação de formação anterior e de experiência profissional, aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Porto na data da matrícula/inscrição na FMUP.

2 – Apenas os candidatos admitidos poderão solicitar a respetiva creditação online no período de matrícula.

Artigo 17.º

Disposições Finais

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do diretor da FMUP.

Artigo 18.º

Publicação e entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo reitor da U. Porto, será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se revogado, a partir da mesma data o regulamento anterior com a mesma designação.

ANEXO I

Os prazos em que devem ser praticados os atos do concurso especial são os seguintes:

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos para instrução da candidatura

1 – A candidatura é efetuada através da plataforma eletrónica criada para o efeito e disponível em www.med.up.pt.

2 – A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura específico para o efeito e disponibilizado online.

b) Documento de identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte);

c) Cartão de contribuinte (no caso de não apresentar cartão de cidadão);

d) Certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular;

e) Documento comprovativo do grau de mestre e/ou de doutor, se aplicável (este documento não exclui a necessidade de apresentar a certidão comprovativa do grau de licenciado de que é titular);

f) Certidão de Habilitações emitida pela escola secundária nacional ou estrangeira.

g) No caso de a habilitação de ensino secundário ser estrangeira, acompanhada da certidão de equivalência ao ensino secundário português emitido pela entidade nacional competente;

h) Pré-requisito de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1, artigo 3.º;

i) Curriculum vitae segundo modelo europass, com fotocópias dos documentos comprovativos de dados curriculares elegíveis. No caso de se tratar de documentos relativos à experiência profissional do candidato, a comprovação da experiência e da sua duração deve ser feita por declaração das entidades patronais, com a indicação dos tempos (inicio e fim) de experiência profissional e explicitando as funções exercidas. No caso de profissionais liberais, os documentos que atestem a referida experiência devem ser emitidos pelas entidades a quem foram prestados serviços e com a indicação das respetivas datas (inicio e fim) explicitando esses mesmos serviços.

ANEXO III

Apreciação Curricular

Domínio em que se insere a licenciatura:

Ciências da saúde e áreas conexas (Dentária, Farmácia, Nutrição, Enfermagem, Diagnóstico e Terapêutica) – 20 valores.

Outras áreas do conhecimento – 14 valores.

Habilitação Académica:

Grau de Doutor – 20 valores.

Grau de Mestre (resultante de um 2.º ciclo de estudos) – 16 valores.

Grau de Mestre (resultante de um Ciclo de estudos integrados de mestrado) – 14 valores.

Grau de Licenciado (com duração de 5 anos) – 14 valores.

Grau de Licenciado (com duração de 3 ou 4 anos) – 12 valores.

18 de junho de 2019. – O Reitor, António de Sousa Pereira.»