O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde assinou ontem o Despacho n.º 17/2019, de 10 de julho, que subdelega nos conselhos de administração e conselhos diretivos das entidades que integram o SNS, a competência para a autorização da assunção de compromissos plurianuais.
Esta prorrogativa decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos.
Publicado em 11/7/2019