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Aviso n.º 10/2019/A – Diário da República n.º 133/2019, Série II de 2019-07-15
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos para a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro regional da Ilha de São Miguel
«Aviso n.º 10/2019/A
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos para a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de fisioterapia, do quadro regional da Ilha de São Miguel.
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos para a carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, área de Fisioterapia, do quadro regional da Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado
1 – Para efeitos do disposto n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, versão atual e artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, 31 de agosto, torna-se público que, após despacho de autorização S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 23 de maio de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série e na Bolsa de Emprego Público – Açores, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em Fisioterapia, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, previstos e não ocupados, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, Direção Regional da Saúde, Secretaria Regional da Saúde.
2 – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 – Legislação aplicável: O presente procedimento é regulado pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, versão atual, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro.
4 – Validade do concurso: O procedimento é válido para o provimento dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
5 – Condições de admissão – O presente procedimento concursal destina-se a candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 4, do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e nos limites do Despacho n.º 239/2019, de 22 de fevereiro, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.
6 – Local de trabalho: na área geográfica da Unidade de Saúde de Ilha de São Miguel, que abrange os Concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação.
7 – Conteúdo funcional: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), em Fisioterapia, enunciado constante na alínea g) do artigo 5.º, artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na sua atual redação.
8 – Condições de trabalho: as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 – Remuneração: de acordo com o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, irá auferir pela 1.ª posição remuneratória, nível 15 correspondente ao montante pecuniário de 1201,48(euro) da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553C/2008, de 31 de dezembro.
10 – Requisitos de admissão – podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
10.1 – Gerais:
Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Parte II, Título I, Capítulo I, Secção I) e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10.2 – Especiais:
10.2.1 – Os previstos no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento – Curso Superior em Fisioterapia.
10.2.2 – Ser detentor de cédula profissional, título de fisioterapeuta.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, em anexo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sito à Grotinha n.º 1, 9500-354, Ponta Delgada (Açores) em envelope fechado dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA.
11.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do concurso.
11.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.4 – A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos, sob pena de exclusão nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro:
a) Fotocópia do cartão de cidadão válido;
b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo Europeu, datado e assinado, onde deve constar designadamente: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
d) Fotocópia da cédula profissional;
e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;
f) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional mencionando o período de tempo e número de horas que efetuou serviço, se aplicável;
g) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se aplicável;
h) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
i) Documento comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (Certificado de Registo Criminal);
j) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;
k) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
l) Os documentos a que se referem as alíneas h),i),j) acima, podem ser substituídos por declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
11.5 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – As falsas declarações ou apresentação de documentos falsos por parte dos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal.
13 – Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
13.1 – A avaliação curricular referida resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I, que faz parte integrante da ata n.º 1.
13.2 – Na entrevista profissional de seleção as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes fatores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade;
14 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9.5 valores.
15 – As atas das reuniões do júri das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.
16 – Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 – A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, após homologação será efetuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e será afixada em local visível e público no edifício sede da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e publicitada no Diário da República.
18 – Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
19 – Composição do Júri:
Presidente: – Luís Filipe Faria Garcês da Cunha, fisioterapeuta de 1.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
1.º Vogal Efetivo: – Maria Margarida Arruda de Medeiros Furtado da Silva, fisioterapeuta especialista, do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: – Ricardo Jorge Ferreira de Almeida, técnico de Radiologia de 1.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
1.º Vogal Suplente: – Davide Fonseca Pinto, fisioterapeuta de 2.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
2.º Vogal Suplente: – Guilhermina Tavares Ferreira, técnica de Saúde Ambiental especialista de 1.ª classe, do quadro de Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
14 de junho de 2019. – O Presidente do Júri, Luís Filipe Faria Garcês da Cunha.»