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Deliberação n.º 787/2019 – Diário da República n.º 134/2019, Série II de 2019-07-16
Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.
Subdelegação de competências do diretor clínico
«Deliberação n.º 787/2019
Sumário: Subdelegação de competências do diretor clínico.
Subdelegação de competências do Diretor Clínico
Ao abrigo do disposto no ponto II da Deliberação n.º 99/2019, de 20 de dezembro de 2018, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, que autoriza os membros do Conselho de Administração a subdelegar competências no pessoal dirigente e de chefia que deles dependa, o Diretor Clínico subdelega, nas suas ausências e/ou impedimentos, nos respetivos Adjuntos, Dr.ª Ana Paula Ferreira Branco, Dr.ª Ana Cristina Martins Teotónio, Dr. João Miguel Carvalho Diogo Carreiro Martins e Dr. Wildemar Alves da Costa, as competências de gestão e coordenação das áreas clínicas, bem como do Centro de Investigação, Gabinete de Codificação, Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (GCL -PPCIRA), Comissão de Farmácia e Terapêutica e Direção do Internato Médico, a Equipa de Gestão de Altas (EGA), a Equipa de Gestão de Camas, e a Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos, incluindo relativamente à carreira médica, técnica superior de saúde e de diagnóstico e terapêutica, a competência para:
1 – Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde, para efeitos de realização de exames e tratamentos, que o Centro Hospitalar não tenha condições de realizar;
2 – Autorizar a assistência médica de grande especialização no estrangeiro, nos termos da legislação em vigor;
3 – Autorizar a composição das equipas de urgência interna e externa, nos termos definidos no modelo aprovado pelo Conselho de Administração;
4 – Autorizar a reafetação interna de profissionais mediante mobilidade entre as várias áreas;
5 – Autorizar quaisquer alterações ao plano de férias anteriormente aprovado, bem como autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação;
6 – Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
7 – Autorizar comissões gratuitas de serviço;
8 – Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições;
9 – Autorizar o acesso a dados clínicos e outros dados pessoais sensíveis, nos termos legalmente em vigor;
10 – Ordenar a destruição de documentos insertos em processos de concursos;
11 – Assinar a correspondência e expedição necessárias, no âmbito das competências acima delegadas.
A presente delegação não exclui a competência do Diretor Clínico para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.
A presente delegação produz efeitos a 6 de junho de 2019.
11 de junho de 2019. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.»