25/07/2019
As candidaturas ao programa «Regime Escolar» estão abertas até ao dia 31 de julho de 2019.
O «Regime Escolar», instituído no âmbito da União Europeia, visa promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e bananas e de leite e produtos lácteos às crianças nos estabelecimentos de ensino.
Este regime aplica-se aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico (fruta e produtos hortícolas, leite e produtos lácteos) e ensino pré-escolar (leite e produtos lácteos), nos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do continente e das regiões autónomas.
Podem requerer a concessão da ajuda:
- Distribuição de produtos:
- Os municípios, para fornecimento e distribuição de produtos aos agrupamentos de escolas integradas na respetiva área de atuação;
- A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGESTE);
- As unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores;
- Direção Regional do Planeamento, Recursos e Infraestruturas da Região Autónoma da Madeira;
- Agrupamentos de escolas não abrangidos pelos municípios (Continente);
- Direcção-Geral da Saúde (DGS) para o pagamento das despesas com a monotorização e avaliação da eficácia do Regime Escolar;
- Outras entidades, a selecionar por concurso público, para a execução das medidas complementares de acompanhamento
As entidades requerentes do apoio à distribuição de produtos carecem de aprovação junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas,I.P – IFAP, I.P., mediante um pedido de aprovação até 31 de julho anterior ao início do ano letivo, a submeter no portal da entidade.
Esta iniciativa, de âmbito europeu, pretende reforçar as práticas alimentares mais saudáveis e capacitar as crianças e famílias para a importância do consumo da fruta em termos de saúde pública nomeadamente no combate à obesidade infantil.
Para saber mais, consulte:
- PNPAS> Notícias
- IFAP> Regime Escolar – Regras e Informações