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Criado Grupo de Trabalho para acompanhamento, avaliação e monitorização da implementação das ferramentas de identificação de risco nutricional


«Despacho n.º 6691/2019

Sumário: Cria o Grupo de Trabalho para acompanhamento, avaliação e monitorização da implementação das ferramentas de identificação de risco nutricional previstas no Despacho n.º 6634/2018, de 28 de junho.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, defendendo que a obtenção de ganhos em saúde resulta da intervenção nos vários determinantes de forma sistémica e integrada, nomeadamente a política de promoção de uma alimentação saudável.

A melhoria da qualidade dos cuidados de saúde e da governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) também se constituem como prioridades, acompanhando os desígnios do Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), que define como dois dos seus quatro eixos estratégicos o acesso adequado a cuidados de saúde e a qualidade na saúde.

O Governo deu início à implementação de um conjunto de medidas para a prevenção da doença em geral, e em particular para a promoção de hábitos alimentares saudáveis, nomeadamente através do Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelo Despacho n.º 1225/2018, de 30 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro, redefinindo como programa de saúde prioritário a área da promoção da alimentação saudável. Estes desígnios estão alinhados com a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) que, numa lógica da saúde em todas as políticas, tem promovido ganhos em saúde resultantes de intervenções nos variados determinantes de alimentação.

Através do Despacho n.º 6634/2018, de 28 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho, são determinadas as ferramentas a utilizar para a identificação do risco nutricional, com vista à implementação, nos estabelecimentos hospitalares do SNS, de uma estratégia de combate à desnutrição hospitalar, estabelecendo disposições nesse sentido.

Em abril de 2019 foi concluída a adaptação da plataforma informática do Sistema SClínico Hospitalar por parte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com vista à integração das ferramentas de avaliação do risco nutricional nos estabelecimentos hospitalares do SNS.

Estando estas funcionalidades já em utilização em estabelecimentos hospitalares, surge agora a necessidade de avaliar a sua adequação e plena funcionalidade para o cumprimento dos objetivos propostos no referido Despacho. Para este efeito, foram selecionadas três instituições do SNS para realizar esta avaliação.

Assim determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para acompanhamento, avaliação e monitorização da implementação das ferramentas de identificação de risco nutricional previstas no Despacho n.º 6634/2018, de 28 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho.

2 – O Grupo de Trabalho deve:

a) Acompanhar e monitorizar a implementação das ferramentas de identificação do risco nutricional acautelando as necessidades técnicas e funcionais de cada instituição, atendendo às suas diferentes realidades;

b) Apresentar e fundamentar recomendações e conclusões para otimizar a utilização das ferramentas de identificação de risco nutricional.

3 – A análise do Grupo de Trabalho incide sobre três instituições nas quais a ferramenta de identificação de risco nutricional já foi implementada na plataforma informática do Sistema SClínico Hospitalar:

a) Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

b) Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;

c) Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

4 – O Grupo de Trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, é constituído por:

a) Maria João Gregório, em representação do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Guilherme Duarte, em representação do meu Gabinete;

c) Bruno Trigo e Duarte Sequeira, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

d) Inês Ferreira, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

e) Graça Ferro, em representação da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;

f) António Sousa Guerreiro, em representação do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.;

g) Luís Rego Costa Matos, em representação da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

h) Graça Raimundo, em representação da Ordem dos Nutricionistas.

5 – O Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração de pessoas ou entidades cujo contributo entenda necessário para desenvolvimento dos trabalhos.

6 – Os elementos que constituem o Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração no exercício das suas funções, sendo todo o apoio logístico e administrativo disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito nos termos legais.

7 – O Grupo de Trabalho apresenta um relatório até 31 de agosto de 2019.

8 – O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

9 de julho de 2019. – A Secretária de Estado da Saúde, Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa de Melo.»

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