- Resolução da Assembleia da República n.º 122/2019 – Diário da República n.º 143/2019, Série I de 2019-07-29Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1
«Resolução da Assembleia da República n.º 122/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para integrar e apoiar nas escolas crianças e jovens com diabetes tipo 1
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Realize, junto da comunidade escolar, iniciativas de informação e formação sobre diabetes tipo 1.
2 – Desenvolva as iniciativas referidas no n.º 1, com incidência em:
a) Diferenças entre diabetes tipo 1 e os outros tipos de diabetes;
b) Sintomas que permitem a sua identificação precoce;
c) Procedimentos a ter em situações de hipoglicemia e de hiperglicemia;
d) Medição da glicemia e contagem de hidratos de carbono;
e) Ajustes a fazer na prática de atividade física.
3 – Em conjunto com a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e os peritos nacionais, trabalhe para que a diabetes tipo 1 seja inserida no Plano de Educação para a Saúde.
4 – Crie e divulgue pelas escolas material informativo sobre diabetes, com ênfase sobre a diabetes tipo 1.
5 – Incentive os serviços de saúde especializados a criar ferramentas online com respostas a questões frequentes, de forma a facilitar o acesso a informação sobre a diabetes.
6 – Dê indicações expressas para que a Saúde Escolar mantenha um apoio continuado a estas escolas, em conjunto com os serviços médicos especializados.
7 – Torne estas ações prioritárias nas comunidades escolares onde estão sinalizadas crianças e jovens com diabetes tipo 1, sendo que, nos casos diagnosticados, as mesmas devem ocorrer até um mês após a sua reinserção escolar.
Aprovada em 14 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»