29/07/2019
O Ministério da Saúde iniciou uma auditoria à idoneidade e capacidades formativas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no dia 19 de julho.
Esta auditoria está a ser realizada pela consultora Ernest & Young e surgiu no seguimento de duas resoluções* da Assembleia da República, que recomendam ao Governo a realização de uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativa do SNS.
Reconhecendo o papel fundamental e imprescindível da Ordem dos Médicos neste processo, o Ministério da Saúde informou a entidade da sua intenção de realizar a auditoria ainda em abril e, no passado dia 25 de julho, solicitou a sua colaboração através de ofício, no sentido de fornecer todos os elementos necessários à equipa de auditores e indicar um ponto focal.
A auditoria permitirá clarificar os procedimentos de atribuição de idoneidade e capacidade formativa aos serviços e instituições tendo em vista a formação médica especializada. Adicionalmente, pode contribuir para identificar eventuais constrangimentos no procedimento, permitindo melhorá-lo e clarificar se a capacidade formativa está devidamente aproveitada. Por último, permitirá reiterar a confiança nas instituições e organismos envolvidos no procedimento, designadamente a Ordem dos Médicos e a Administração Central do Sistema de Saúde.
O internato médico é um processo de formação médica, teórica e prática, que habilita o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista. O ingresso no internato faz-se por procedimento concursal único. A definição do número de vagas tem em consideração a idoneidade e a capacidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde.
Anualmente, os serviços remetem os questionários de caracterização de idoneidade e capacidade formativas para as Comissões Regionais do Internato Médico que, posteriormente, as enviam para a Ordem dos Médicos que desencadeia os mecanismos de avaliação de idoneidade e capacidades formativas. Após este processo a Ordem dos Médicos submete ao Conselho Nacional do Internato Médico a proposta de idoneidades e capacidades formativas que, por sua vez, a submete à Administração Central do Sistema de Saúde para aprovação pelo Ministério da Saúde.
* Resolução n.º187/2017, de 4 de agosto e da Resolução n.º 78/2018, de 26 de março
Lisboa, 29 de julho de 2019
Consulte:
- Resolução da Assembleia da República n.º 78/2018 – Diário da República n.º 60/2018, Série I de 2018-03-26
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que tome medidas para garantir o acesso de todos os médicos a formação especializada - Resolução da Assembleia da República n.º 187/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série I de 2017-08-04
Assembleia da República
Recomenda ao Governo uma auditoria às capacidades formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde