07/08/2019
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, informou ontem, dia 6 de agosto de 2019, o portal da Presidência.
O diploma, aprovado pelo Governo, no dia 1 de agosto de 2019, visa minimizar as situações de rutura de medicamentos nas farmácias, falhas para que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) havia alertado.
No decreto-lei são clarificadas «as responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado» e reforçadas «as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos», de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
A alteração legislativa teve por base as recomendações da Comissão Europeia em matéria de abastecimento do mercado e gestão da indisponibilidade do medicamento.
Segundo um relatório do observatório do Centro de Estudos e Avaliação em Saúde da ANF, em 2018 houve 64,1 milhões de embalagens de medicamentos que não puderam ser entregues no momento em que as pessoas as tentaram comprar nas farmácias, o número mais elevado desde que o fenómeno começou a ser monitorizado em 2014.
Para saber mais, consulte:
- Portal da Presidência > Presidente da República promulga diplomas do Governo
- Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 1 de agosto de 2019