Lei de Bases da Saúde promulgada

16/08/2019

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a Lei de Bases da Saúde e justificou a sua decisão com o facto de o diploma «deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis».

«Não corresponde ao considerado ideal», diz Marcelo Rebelo de Sousa mas «não compromete escolhas futuras».

O Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa», lê-se na nota publicada no site da Presidência.

Segundo a mesma nota, o documento esta sexta-feira promulgado não compromete «em nenhum sentido as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição».

Este diploma prevê, no que qualifica como Sistema de Saúde, o papel central do Serviço Nacional de Saúde, mas refere todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular.

Por outro lado, nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber.

Tal como não impõe, nem proíbe, que o Serviço Nacional de Saúde celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde.

Ou seja, no seu conteúdo, o diploma «faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis», revela ainda a nota.

Para saber mais, consulte:

Presidência da República > Lei de Bases da Saúde


Lei de Bases da Saúde promulgada

16/08/2019

Promulgação da Lei de Bases é «uma vitória para os cidadãos»

A Ministra da Saúde considerou hoje, dia 16 de agosto de 2019, que a promulgação da Lei de Bases da Saúde pelo Presidente da República é «uma vitória para os cidadãos», porque vai permitir um «melhor desenho do sistema de saúde português».

Em declarações à agência Lusa, a Ministra Marta Temido manifestou a satisfação do Ministério da Saúde em relação à promulgação, hoje, da nova Lei de Bases da Saúde.

«Sabemos que a Lei de Bases da Saúde não resolve todos os problemas (…), mas é uma Lei que tem condições para permitir um desenho melhor do sistema de saúde português», afirmou Marta Temido .

A Ministra justifica que se trata de uma lei «que é clara quanto às suas preferências em termos de organização do sistema de saúde baseado sobretudo no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no papel do Estado», e sobre a forma como os sectores público, privado e social devem garantir o direito à prestação e ao acesso à saúde.

É uma Lei de Bases «que é muito clara sobre a preferência que dá aos direitos dos utentes e às pessoas no centro do sistema», adiantou.

Mais do que «vitórias políticas», a Ministra vê nesta promulgação uma »vitória para os cidadãos e para o progresso do país».

«É uma vitória para os portugueses e para a saúde dos portugueses e para a meta de cobertura universal em saúde», referiu à Lusa.

A Ministra recordou que a Lei de Bases prevê ainda uma «preferência ao trabalho em dedicação plena no SNS».

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa,  promulgou hoje a nova Lei de Bases da Saúde. Na nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que sempre defendeu que a nova legislação deveria ir «mais além, em base de apoio, cobrindo os dois hemisférios governativos».

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Presidência da República > Lei de Bases da Saúde