O Ministério da Saúde aprovou o novo Programa Nacional do Rastreio Neonatal (PNRN), dando continuidade ao Programa Nacional de Diagnóstico Precoce, criado em 2010. A alteração da designação para PNRN procura refletir melhor o âmbito deste Programa, que continuará a ser implementado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), e adaptar-se à terminologia em uso no plano internacional.
De acordo com o Despacho n.º 7276/2019, publicado dia 16 de agosto em Diário da República, «volvidos mais de nove anos sobre a aprovação do rograma Nacional de Diagnóstico Precoce, verificou-se ser necessário aprovar um novo Programa, que refletisse a experiência e a evolução científica e tecnológica, entretanto ocorrida». O PNRN tem por objetivo diagnosticar, nas primeiras semanas de vida, doenças que, uma vez identificadas, permitem o seu tratamento precoce evitando a ocorrência de atraso mental, doença grave irreversível ou a morte da criança.
Sediado no Porto, e integrado organicamente na Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana do INSA, o novo programa tem por missão planear, implementar e avaliar o rastreio neonatal metabólico de recém-nascidos.
De acordo com o INSA, o rastreio neonatal continua a ser um programa nacional de grande sucesso revelando elevada qualidade, ilustrada pela taxa de cobertura, superior a 99% dos recém-nascidos, e pelo início da intervenção terapêutica em 10 dias (média).
O rastreio neonatal permitiu que até final de 2018 fossem rastreados mais de 3.750.000 recém-nascidos e identificados 2.125 casos de doenças raras, possibilitando que todos os doentes iniciassem de imediato um tratamento específico, evitando défice intelectual e outras alterações neurológicas ou extraneurológicas irreversíveis, com a consequente morbilidade ou mortalidade.
Para saber mais, consulte:
- INSA > Aprovado novo Programa Nacional do Rastreio Neonatal
- Despacho n.º 7276/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série II de 2019-08-16
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Aprova o Programa Nacional do Rastreio Neonatal (PNRN) e determina a sua implementação pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P