Definido o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos – DGS

Definido o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos

O perfil nutricional dos alimentos e bebidas que passam a ter restrições à publicidade a menores de 16 anos foi hoje publicado num despacho em Diário da República.

A tabela que define os valores-limite a considerar na identificação destes produtos surge no seguimento da Lei n.º 30, de 23 de abril, que incumbe a Direção-Geral da Saúde de identificar os géneros alimentícios que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans. Esta lista vem concretizar as alterações ao Código da Publicidade, com o objetivo de desincentivar o consumo deste tipo de produtos e incentivar uma alimentação variada, equilibrada e saudável nas crianças portuguesas.

As novas regras publicitárias têm por base limites que seguem as recomendações da Organização Mundial da Saúde e a legislação da União Europeia, bem como a mais recente evidência científica. Nela inserem-se categorias de produtos como chocolates, barras energéticas, bolos e outros produtos de pastelaria cuja publicidade será limitada se excederem as 40 kcal ou integrarem na sua composição mais de 5 gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas. Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares.

A lista é exaustiva, abrangendo o leite achocolatado ou aromatizado, iogurtes, manteiga, queijos, pão, refeições pré-preparadas, bolachas, cereais de pequeno-almoço, preparados de carne ou conservas que ultrapassem os limiares definidos. Entre as bebidas estão refrigerantes, néctares e sumos de fruta, que não podem exceder as 20 kcal ou 2,5 gramas de açúcar. Acima destes valores não será autorizada a publicidade a menores de 16 anos junto de escolas e parques infantis, no cinema, na internet e em programas televisivos e de rádio para audiências específicas e em determinados períodos.

Com esta medida, o Governo prossegue o objetivo de reduzir o consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras saturadas, que estão associados ao desenvolvimento de doenças crónicas, em especial obesidade, doenças cardiovasculares e doenças oncológicas.

Após publicação, o Despacho entra imediatamente em vigor 60 dias após publicação.

Consulte o documento técnico produzido pela DGS através do Programa Nacional para a Alimentação Saudável.


Alimentação | Restrições à publicidade

21/08/2019

Alimentos com mais açúcar e sal banidos da publicidade para crianças

Os produtos alimentares que mais aparecem na publicidade para crianças são também os que vão ter mais restrições a partir de outubro, sejam refrigerantes ou bolachas ou outros alimentos com excesso de açúcar.

A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos foi publicada esta quarta-feira, dia 21 de agosto de 2019, em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.

O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.

«Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam», disse à Lusa a Diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças, e devendo ser essencialmente afetados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.

A tabela foi construída tendo em conta as sugestões da Organização Mundial da Saúde (OMS), legislação europeia, investigação científica e a realidade nacional, disse a responsável.

Dentro de dois meses, produtos como chocolates ou barras energéticas podem ter a publicidade limitada se tiveram mais de 40 kcal (quilocalorias), ou mais de cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas.

«Estes são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares», alerta a DGS.

A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis

Maria João Gregório também o diz. Que os valores limite foram definidos categoria a categoria. «Para algumas categorias podemos ser mais permissivos, na medida em que temos valores mais elevados porque no global essa categoria tem um valor nutricional interessante». E exemplificou com os iogurtes, com valores limite mais elevados do que chocolates, bolachas e bolos, produtos que não devem fazer parte de um «padrão alimentar saudável».

É por isso que na categoria de iogurtes foram analisados 93 e desses 28% «estão aptos». «Nas categorias com valor nutricional importante o objetivo foi definir um perfil que permitisse que os melhores perfis possam estar considerados aqui. Tal até pode ser um incentivo à reformulação de outros iogurtes com mais açúcar», acrescentou.

A Diretora do PNPAS reconheceu que o modelo que hoje é publicado teve como base de trabalho o modelo da OMS mas com adaptações. Questionada pela Lusa negou que o modelo português seja menos restritivo e disse que por exemplo nos cereais de pequeno almoço o modelo da OMS é mais permissivo. Mas, concluiu, comparando a aplicação dos dois modelos a quase 2.500 produtos «as diferenças em geral não são muitas».

Certo é que, dentro de dois meses, produtos com o que for considerado excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis ou outros, genéricos, cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas rádios, no cinema, ou mesmo na internet, neste caso mais difícil de fiscalizar e algo «em que se está a trabalhar», com a ajuda da OMS.

Da lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou refrigerantes, néctar e sumos de fruta. Está também, por exemplo, o leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e o pão, os preparados de carne ou mesmo as conservas.

Maria João Gregório não tem dúvidas. A lei também serve para mudar os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantém na vida adulta, pelo que é importante que se promovam hábitos alimentares saudáveis junto dos jovens.

«A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta”, salientou a responsável à Lusa, frisando que mudar comportamentos pode ter uma influência significativa na saúde, algo que a OMS também considera muito importante.

«Esta pode ser de facto uma medida muito importante. Portugal tem tido nesta área uma estratégia concertada e os resultados começam a aparecer, nomeadamente na diminuição do excesso de peso nas crianças», disse também Maria João Gregório, lamentando que 30% das crianças em Portugal tenham ainda excesso de peso.

O Perfil Nutricional foi feito pelo PNPAS no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte: