23/08/2019
A partir de outubro, a publicidade dirigida a menores de 16 anos vai sofrer alterações significativas: bolachas e leites achocolatados, 90% dos cereais de pequeno-almoço e 72% dos iogurtes no mercado não vão ser publicitados perto de escolas e parques infantis e vão sair dos ecrãs, redes sociais, televisão e rádio.
A imprensa espanhola, em um artigo divulgado na «La Vanguardia –Vida», destaca estas medidas do Governo português, que visam reduzir o consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras saturadas, que estão associados ao desenvolvimento de doenças crónicas, em especial obesidade, doenças cardiovasculares e doenças oncológicas.
A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos, cujo marketing será banido, foi publicada na quarta-feira, dia 21 de agosto de 2019, em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde (DGS) de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
De acordo com uma análise da DGS, nenhum produto na categoria de bolachas e leites achocolatados e aromatizados vendidos em Portugal «está apto para publicidade dirigida a menores de 16 anos». Na lista há ainda manteiga, queijos, pão, preparados de carne e conservas.
Para saber mais, consulte:
La Vanguardia –Vida > Notícia
Veja também:
- Direção-Geral da Saúde > Definido o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade restrita a menores de 16 anos
- Despacho n.º 7450-A/2019 – Diário da República n.º 159/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-08-21
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Determina que os valores a ter em conta na identificação de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans são os que constam do anexo I ao presente despacho - Lei n.º 30/2019 – Diário da República n.º 79/2019, Série I de 2019-04-23
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, procedendo à 14.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro