- Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019 – Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar
«Resolução da Assembleia da República n.º 180/2019
Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de capacitação da população em reanimação cardiopulmonar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Promova campanhas de sensibilização e informação, dirigidas à população, aumentando a literacia e incentivando a participação em cursos de suporte básico de vida.
2 – Promova o ensino de suporte básico de vida e de desfibrilhação automática externa (SBV-DAE) nas escolas, junto dos alunos, em particular do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário, através dos Ministérios da Saúde e da Educação.
3 – Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a desenvolver, com respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.
4 – O modelo de formação em SBV-DAE descrito no número anterior deve:
a) Compreender 50 % do tempo de prática, com um manequim e simulador de DAE;
b) Ser ministrada por professores com formação certificada em SBV-DAE.
5 – Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos estabelecimentos de ensino.
6 – Fomente a formação específica obrigatória em SBV-DAE para profissionais de saúde, bombeiros, treinadores, personal trainers e pessoal que trabalhe em ginásios, vigilantes e polícias, entre outros profissionais que se considere relevante.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»