Delegação de competências nas Vice-Presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa


«Despacho n.º 8586/2019

Sumário: Delegação de competências nas vice-presidentes da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

I. Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sequência dos meus despachos n.os 134/2019 e 135/2019, de 16 de julho de 2019, de nomeação da Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal e da Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira, do mapa de pessoal da ESEL, como Vice-Presidentes da ESEL, delego ao abrigo das minhas competências próprias previstas no artigo 39.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho normativo n.º 16/2009, publicados no Diário da República, Série II, n.º 68 de 7 de abril e no n.º 3 do artigo 93.ª da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro demais legislação aplicável, nas Vice-Presidentes da ESEL, com a possibilidade de subdelegação, as competências e os poderes legais para a prática de todos os atos a mim acometidos nas áreas seguintes:

1 – Na Vice-Presidente, Professora Coordenadora Maria Teresa Sarreira Leal:

a) Centro de Documentação e Biblioteca;

b) Sistemas de Informação e Comunicação;

c) Serviços Académicos;

d) Atividades científico-pedagógicas (incluindo apoio informático e outros apoios à atividade pedagógica);

e) Ação Social (atos de administração geral e Residência e serviços afetos).

2 – Na Vice-Presidente da ESEL, Professora Adjunta Patrícia Carla da Silva Pereira:

a) Gestão de Pessoal;

b) Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;

c) Comunicação e imagem.

II. Qualquer ato a praticar no âmbito das competências e áreas delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 25.000,00 (euro).

III. Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, determino ainda, em caso de ausência ou impedimento temporário, a minha substituição e o despacho de todos os assuntos não objeto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência, sejam assegurados pela Vice-Presidente Maria Teresa Sarreira Leal, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou, na ausência desta à Vice-Presidente Patrícia Carla da Silva Pereira.

IV. Considero ratificados todos os atos que, no âmbito das competências nas áreas ora delegadas tenham sido praticados pelas referidos Vice-Presidentes desde 16 de julho de 2019.

29 de agosto de 2019. – O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»