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Ministra da Saúde delega no conselho diretivo do INFARMED e autoriza a subdelegação de competências para a prática de atos no domínio da gestão interna de recursos humanos, com efeitos desde 14 de junho de 2019


«Despacho n.º 8575/2019

Sumário: Delega no conselho diretivo do INFARMED e autoriza a subdelegação de competências para a prática de atos no domínio da gestão interna de recursos humanos, com efeitos desde 14 de junho de 2019.

Atento o disposto no artigo 23.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro, que o republica, e de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 – Considerando que a 14/06/2019 iniciou funções um novo Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), delego neste órgão colegial poderes para a prática de atos no domínio da gestão interna de recursos humanos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro.

2 – A presente delegação de poderes abrange os seguintes atos no domínio da gestão de recursos humanos:

2.1 – Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

2.2 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

2.3 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio;

2.4 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;

2.5 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

2.6 – Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

2.7 – Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos mediante apresentação de comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis.

3 – Autorizo a subdelegação de todos os poderes que delego nos termos suprarreferidos.

4 – O presente despacho produz efeitos desde 14 de junho de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.

20 de setembro de 2019. – A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.»

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