- Portaria n.º 337/2019 – Diário da República n.º 187/2019, Série I de 2019-09-30 Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorAltera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Declaração de Retificação n.º 57/2019 – Diário da República n.º 226/2019, Série I de 2019-11-25
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 337/2019, de 30 de setembro, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019
- Declaração de Retificação n.º 57/2019 – Diário da República n.º 226/2019, Série I de 2019-11-25
«Declaração de Retificação n.º 57/2019
Sumário: Retifica a Portaria n.º 337/2019, de 30 de setembro, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 337/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 30 de setembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
«As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.»
deve ler-se:
«As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.»
Secretaria-Geral, 21 de outubro de 2019. – A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.»
«Portaria n.º 337/2019
de 30 de setembro
Sumário: Altera a denominação, caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 297/2005, de 22 de março, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12814/2010, de 9 de agosto, e pela Declaração de Retificação n.º 943/2013, de 4 de setembro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração de denominação
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 297/2005, de 22 de março, passa a denominar-se pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 2.º
Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Artigo 4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 24 de setembro de 2019.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
1 – Instituição: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
2 – Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
3 – Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 – Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 – Duração normal do curso: 4 semestres
7 – Estrutura Curricular:
QUADRO N.º 1
8 – Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano